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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

MPF alega preconceito e pede fim da circulação do Dicionário Houaiss

27 de fevereiro de 2012 • 18h57 • atualizado às 19h07

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) entrou com uma ação contra a Editora Objetiva e o Instituto Antônio Houaiss para a imediata retirada de circulação, suspensão de tiragem, venda e distribuição das edições do Dicionário Houaiss, que contêm expressões pejorativas e preconceituosas relativas aos ciganos. Segundo o MPF, também deverão ser recolhidos todos os exemplares disponíveis em estoque que estejam na mesma situação.

O objetivo da ação é obrigá-los a suprimir do dicionário quaisquer referências preconceituosas contra uma minoria étnica, que, no Brasil, possui hoje mais de 600 mil pessoas. Para o MPF, os significados atribuídos pelo Dicionário Houaiss à palavra "cigano" estão carregados de preconceito, o que, inclusive, pode vir a caracterizar crime. "Ao se ler em um dicionário, por sinal extremamente bem conceituado, que a nomenclatura "cigano" significa aquele que trapaceia, velhaco, entre outras coisas do gênero, ainda que se deixe expresso que é uma linguagem pejorativa, ou, ainda, que se trata de acepções carregadas de preconceito ou xenofobia, fica claro o caráter discriminatório assumido pela publicação", diz o procurador Cléber Eustáquio Neves.

O procurador explica que "o direito à liberdade de expressão não pode albergar posturas preconceituosas e discriminatórias, sobretudo quando caracterizada como infração penal". Segundo ele, a significação atribuída pelo Houaiss violaria o artigo 20 da Lei 7.716/89, que tipifica o crime de racismo.

O fato de as afirmações serem feitas por uma publicação, que, por sua própria natureza, encerra um sentido de verdade, agrava ainda mais a situação na opinião do procurador. "Trata-se de um dicionário. As pessoas consultam-no para saber o significado de uma palavra. Ninguém duvida da veracidade do que ali encontra. Sequer questiona. Pelo contrário. Aquele sentido, extremamente pejorativo, será internalizado, levando à formação de uma postura interna pré-concebida em relação a uma etnia que deveria, por força de lei, ser respeitada", afirma.

O caso
A ação originou-se de investigação iniciada em 2009, quando o MPF em Uberlândia recebeu representação de um cidadão de origem cigana questionando a prática de discriminação e preconceito pelos dicionários de língua portuguesa contra sua etnia. Para esclarecer os fatos, o procurador enviou ofícios a diversas editoras com pedidos de informações. Após receber as respostas, ele expediu recomendação às editoras para que fosse suprimida das próximas edições qualquer expressão pejorativa ou preconceituosa nos significados atribuídos à palavra "cigano".

As editoras Globo e Melhoramentos atenderam a recomendação. Já a Editora Objetiva recusou-se a cumpri-la, de acordo com o MPF, sob o argumento de que seu dicionário é editado pelo Instituto Houaiss, sendo apenas detentora exclusiva dos direitos de edição.

O MPF declara que a posição da editora e do instituto teria causado dano moral coletivo, na medida em que agrediu de maneira injustificável o patrimônio moral da nação cigana. Por isso, na ação, é também pedida a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.

Fonte: Terra

Extraido de: http://noticias.terra.com.br/educacao/noticias/0,,OI5636148-EI8266,00-MPF+alega+preconceito+e+pede+fim+da+circulacao+do+Dicionario+Houaiss.html

terça-feira, 29 de novembro de 2011

MPF ajuíza ação civil pública para que não sejam cobradas taxas nos Exames da OAB

O MPF/MG ajuizou ação civil pública na qual requer que a OAB seja impedida de cobrar valores a título de taxa de inscrição nas edições de seus exames – o Exame da OAB. O órgão ministerial requer, alternativamente, que a entidade cobre apenas o necessário para a cobertura da realização e aplicação das provas.

Na opinião do procurador da República Cleber Eustáquio Neves, signatário da ação, a entidade só pode cobrar o necessário à realização das provas: “Os exames da OAB são considerados concursos públicos, sendo regidos pela Lei 8.112/90, que, em seu artigo 11, estabelece que o valor da inscrição pago pelo candidato somente poderá ser exigida quando indispensável ao custeio do exame”, apontou, completando: “Ou seja, a cobrança da taxa de inscrição para a realização de um concurso público jamais pode resultar na obtenção de lucro financeiro”.

Terceirização – Sustenta o MPF/MG que a OAB realiza exames semestralmente em todo o país e que a empresa responsável pelo Exame de Ordem em 2010 foi a Cespe/UnB – hoje quem é responsável pelas provas é a Fundação Getúlio Vargas – e que, do valor cobrado, R$ 200, apenas R$ 84 seriam utilizados em gastos para a prova.

O restante do dinheiro da inscrição, pontua o órgão ministerial, fica em poder da OAB: “Se considerarmos as 95.764 inscrições no Exame 2010.1, vemos que nada menos do que R$ 11.108.624,00 foram destinados à OAB, que teve como obrigações financeiras na realização do certame apenas a publicação de editais, listagens e comunicados; a cobertura de eventuais isenções e os custos de deslocamento de seus membros nos dias de prova”, pontuou o procurador.

Cleber Neves destaca, ainda, que se a Ordem dos Advogados do Brasil realizar anualmente duas provas, arrecadaria aproximadamente R$ 40 milhões – a OAB realiza três edições anuais do Exame de Ordem.

Lucros – Narra a ação que a entidade dos advogados não possui finalidade lucrativa, visto que durante investigação civil a OAB informou ao órgão ministerial que “suas receitas compõem-se exclusivamente das anuidades pagas pelos advogados inscritos em seus quadros”.

O membro do MP sustenta que a cobrança da inscrição seria abusiva: “Essas circunstâncias demonstram a abusividade na cobrança das taxas de inscrição”, “já que elas extrapolam em muito o valor necessário para custear as correspondentes despesas. É um desvio de finalidade que deve ser coibido pela Justiça. A OAB não pode continuar auferindo lucros com a realização dos Exames da Ordem, ainda mais quando esse lucro é obtido em face de bacharéis em direito, recém-formados, que, em sua maioria, não têm condições financeiras para arcar com a pesada taxa exigida na inscrição”.

Interpretação superada – O procurador da República condena em sua peça a própria realização do Exame da OAB, visto que supostamente violaria o direto à liberdade do trabalho: “a exigência de aprovação no Exame da Ordem como restrição de acesso ao exercício da profissão de advogado viola o direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão consagrado pela Constituição” – em outubro, após analisar recurso extraordinário (RE 603583), o STF firmou entendimento pela constitucionalidade da prova.

A ação civil pública, além de proibir ou reduzir o valor da taxa de inscrição do Exame da OAB, requer que a Justiça Federal condene o Conselho Federal a devolver os valores recolhidos a mais dos estudantes que realizaram o exame nos últimos cinco anos.

Extraido em 29/11/2011 de Fato Notório:http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/5046/mpf-ajuiza-acao-civil-publica-para-que-nao-sejam-cobradas-taxas-nos-exames-da-oab

MPF/SC - Ação busca esclarecer critérios aplicados nas provas prático-profissionais

O MPF/SC ingressou com ação civil pública contra a OAB e a FGV, requerendo a recorreção das provas do Exame de Ordem, realizado no segundo semestre de 2010. A ação foi elaborada pelos procuradores da República André Stefani Bertuol, Mário Sérgio Ghannagé Barbosa e Rodrigo Joaquim Lima.

O MPF/SC requer, ainda, uma nova divulgação dos espelhos de todas as provas prático-profissionais do último exame, após a recorreção das provas. Os demandados - OAB e FGV - também deverão, após a recorreção pedida, reabrir o prazo recursal para os candidatos,

Conforme a ação, candidatos vêm denunciando diversas irregularidades em blogs e sítios da internet. Por sua vez, o MPF também recebeu, em âmbito nacional, denúncias de possíveis problemas no referido exame. A questão também está sendo debatida por meio de ação civil pública proposta em Fortaleza/CE. Apesar de, naquela ação, o MPF ter obtido decisão favorável em primeira instância, o objeto da ação ficou restrito aos cidadãos que se inscreveram na seção da OAB em Fortaleza, sendo que a presidência do TRF da 5ª região cassou posteriormente a liminar.

Em Santa Catarina, além dos pedidos já expostos, os procuradores requerem que sejam aceitas as inscrições, independentemente do pagamento de taxa ou tarifa, para o próximo, ou próximos Exames de Ordem, dos candidatos reprovados na segunda fase do Exame de Ordem Unificado 2010.02, ou devolver valores que eventualmente já tenham sido pagos por esses candidatos para inscrição em novos Exames de Ordem, até que seja concluído o Exame 2010.02.

Leia mais clicando no Link abaixo.
Extraido de : http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?op=true&cod=125306