terça-feira, 6 de setembro de 2011

Luiz Henrique: Código Florestal caminha para aprovação unânime

O relator do projeto do novo Código Florestal ( PLC 30/2011 ), Luiz Henrique (PMDB-SC), disse que o substitutivoQuando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. apresentado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pretende reduzir os conflitos criados pelos termos do artigo da proposta aprovada na Câmara dos Deputados. O artigo, originado da emenda 164, permite o uso das áreas de preservação permanente (APPs) já ocupadas com atividades agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural ou com atividades de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.

A afirmação foi feita em audiência da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), na 34ª Expointer, em Esteio (RS), por iniciativa da senadora Ana Amélia (PP-RS) e sob a presidência de Acir Gurgacz (PDT-RO).

Segundo Luiz Henrique, da forma como está, o artigo deixa brechas para o desmatamento. "O substitutivo que apresentei à CCJ elimina essa possibilidade", garantiu o parlamentar.

Para isso, ele alterou a redação do artigo, esclarecendo que o uso de áreas de preservação permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, ficando autorizada, exclusivamente, a continuidade de atividades rurais em APPs consolidadas até 22 de julho de 2008. Essa é a data de publicação do Decreto 6.514/2008, que regulamentou as infrações contra o meio ambiente.

O texto também acrescenta ao artigo 3º a definição dos conceitos de "utilidade pública", "interesse social" e "baixo impacto ambiental" de modo a orientar a permissão de uso de APPs. Na avaliação de Luiz Henrique, essas medidas criam condições de tornar o artigo 8º aplicável, protegendo o meio ambiente e, ao mesmo tempo, os agricultores.

- Essas alterações poderão evitar os antagonismos gerados pela falta de clareza da redação da emenda. Com a correção, creio que poderemos ter uma votação unânime no Senado e, posteriormente, na Câmara - ponderou.

A previsão é de que a proposta seja apreciada pela CCJ ainda este mês. Depois, seguirá para análise de mérito nas comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT), nas quais Luiz Henrique continua como relator, e de Meio Ambiente (CMA), sob a relatoria de Jorge Viana (PT-AC).

"Lei que valha"

Para Jorge Viana (PT-AC), relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA), o novo Código Florestal tem interesse estratégico para o Brasil. Ele ressaltou que o desafio do Congresso Nacional é criar uma legislação que consiga conjugar interesses e que seja efetivamente implementada.

- A lei tem que valer. Atualmente, vivemos um momento de insegurança jurídica na área rural - acrescentou.

A audiência contou com a participação de deputados federais, entre eles Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Ronaldo Caiado (DEM-GO), e de entidades como a Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul.

Fonte: Joseana Paganine / Jornal do Senado

Extraido de: http://oab-ba.jusbrasil.com.br/noticias/2826628/luiz-henrique-codigo-florestal-caminha-para-aprovacao-unanime

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Pesquisa liga bullying a castigo corporal em casa‏

Cerca de 70% das crianças envolvidas com bullying sofrem castigo corporal, mostra pesquisa

E-mail Via/ Presidente do IBDFAM- Núcleo Uberaba/MG- Dr. Roberto Lins

Priscilla Mazenotti
Da Agência Brasil
Em Brasília

Cerca de 70% das crianças e adolescentes envolvidos com bullying (violência física ou psicológica ocorrida repetidas vezes) nas escolas sofrem algum tipo de castigo corporal em casa. É o que mostra pesquisa feita com 239 alunos de ensino fundamental em São Carlos (SP) e divulgada hoje (30) pela pesquisadora Lúcia Cavalcanti Williams, da Universidade Federal de São Carlos.

Do total de entrevistados, 44% haviam apanhado de cinto da mãe e 20,9% do pai. A pesquisa mostra ainda outros tipos de violência - 24,3% haviam levado, da mãe, tapas no rosto e 13,4%, do pai. “As nossas famílias são extremamente violentas. Depois, a gente se espanta de o Brasil ter índices de violência tão altos”, disse a pesquisadora, ao participar de audiência pública na Câmara dos Deputados que debateu projeto de lei que tramita na Casa e que proíbe o uso de castigos corporais ou tratamento cruel e degradante na educação de crianças e adolescentes.

Segundo ela, meninos vítimas de violência severa em casa têm oito vezes mais chances de se tornar vítimas ou autores de bullying. “O castigo corporal é o método disciplinar mais antigo do planeta. Mas não torna as crianças obedientes a curto prazo, não promove a cooperação a longo prazo ou a internalização de valores morais, nem reduz a agressão ou o comportamento antissocial”, explicou.

Para a secretária executiva da rede Não Bata, Eduque, Ângela Goulart, a violência está banalizada na sociedade. Ela citou diversas entrevistas feitas pela rede com pais de crianças e adolescentes e, em diversos momentos, frases como “desço a cinta” e “dou umas boas cintadas” aparecem. Em uma das entrevistas, um pai explica que bater no filho antes do banho é uma forma eficiente de “fazer com que ele se comporte”. “Existem pais que cometem a violência sem saber. Acham que certas maneiras de bater, como a palmada, são aceitáveis”, disse.

Atualmente, 30 países em todo o mundo têm leis que proíbem castigos na educação de crianças e adolescentes, entre eles a Suécia e a Alemanha. “A lei é uma forma de o Estado educar os pais”, ressaltou o pesquisador da Universidade de São Paulo Paulo Sérgio Pinheiro.

Como forma de diminuir os índices de violência contra crianças e adolescentes em casa, os pesquisadores sugeriram a reforma legal, com a criação de leis que proíbam esse tipo de violência, a divulgação de campanhas nacionais, como as que já vêm sendo feitas, e a participação infantil, com crianças sendo encorajadas a falar sobre assuntos que lhes afetem. “A principal reclamação das crianças é que elas não aguentam mais serem espancadas pelos pais”, destacou Pinheiro.


Fonte:http://noticias.uol.com.br/educacao/2011/08/30/cerca-de-70-das-criancas-envolvidas-com-bullying-sofrem-castigo-corporal-mostra-pesquisa.jhtm

Deputado vetado pela OAB pede fim do Exame de Ordem

01/09/2011

O Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou projeto de lei na Câmara dos Deputados para acabar com o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, avaliação obrigatória para exercer a advocacia. No Projeto de Lei 2.154/2011, o parlamentar diz que o exame é uma "exigência absurda" que fere a Constituição, uma vez que vai contra à "livre expressão da atividade intelectual" e o "livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão".

Segundo Cunha, vários bacharéis não conseguem passar no exame na primeira vez e precisam gastar dinheiro com inscrições e com cursos suplementares. "Estima-se que a OAB arrecade cerca de R$ 75 milhões por ano com o Exame de Ordem, dinheiro suado do estudante brasileiro já graduado e sem poder ter o seu direito resguardado de exercício da profissão graduada", diz na justificativa da proposta.

O parlamentar afirma ainda que "o exame cria uma obrigação absurda que não é prevista em outras carreiras, igualmente ou mais importantes". Ele questiona ainda se o poder de fiscalização da OAB, por meio do Estatuo de Ética, não seria mais eficaz no combate aos maus profissionais do que realizar o exame para ingresso na instituição.


Saber jurídico

As desavenças entre Eduardo Cunha e organizações representantes da advocacia começaram com a indicação do parlamentar para a relatoria do projeto de novo Código de Processo Civil. Instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), entre outras, emitiram notas na qual manifestavam seu descontentamento com a indicação e reivindicavam que a vaga deveria der ocupada por alguém com notório saber jurídico.


A IAB chegou a dizer que “referido deputado não tem formação jurídica que lhe permita emitir juízo de valor sobre um instrumento legal que atingirá diretamente o interesse dos cidadãos brasileiros.”


Diante da repercussão negativa à indicação de Cunha, a liderança da base aliada substituiu seu nome. Os lideres do PT, Paulo Teixeira, e do PMDB, Henrique Eduardo Alves, designaram Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), para relator do projeto. Agora, Eduardo Cunha dá o troco.

Consultor Jurídico
Via/domtotal.com

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

"Frases inteligentes"


"A Grandeza não está em receber honras, mas sim em merecê-las." Aristóteles

"Tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas" A. S. Exupéry

Veja comentários em : http://juninhocps.blog.uol.com.br/

DIREITO DE FAMÍLIA

Guarda compartilhada pode ser decretada mesmo sem consenso entre os pais

Mesmo que não haja consenso entre os pais, a guarda compartilhada de menor pode ser decretada em juízo. A Terceira Turma adotou esse entendimento ao julgar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), interposto por pai que pretendia ter a guarda exclusiva do filho.

O pai requereu a guarda do filho sob a alegação de que a ex-mulher tentou levá-lo para morar em outra cidade. Alegou ter melhores condições para criar a criança do que a mãe. Na primeira instância, foi determinada a guarda compartilhada, com alternância de fins de semana, férias e feriados. Além disso, o filho deveria passar três dias da semana com um dos pais e quatro com outro, também alternadamente.

O pai recorreu, mas o TJMG manteve o julgado anterior por considerar que não havia razões para alterar a guarda compartilhada. Para o tribunal mineiro, os interesses do menor são mais bem atendidos desse modo. No recurso ao STJ, o pai alegou que a decisão do TJMG teria contrariado os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, que regulam a guarda compartilhada – a qual, para ele, só deveria ser deferida se houvesse relacionamento cordato entre os pais. Alegou ainda que a alternância entre as casas dos pais caracterizaria a guarda alternada, repudiada pela doutrina por causar efeitos negativos à criança.

A questão da necessidade de consenso entre os pais é um tema novo no STJ, destacou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. Ela lembrou que a guarda compartilhada entrou na legislação brasileira apenas em 2008 (com a Lei 11.698, que alterou o Código Civil de 2002) e que a necessidade de consenso tem gerado acirradas discussões entre os doutrinadores.

“Os direitos dos pais em relação aos filhos são, na verdade, outorgas legais que têm por objetivo a proteção à criança e ao adolescente”, asseverou, acrescentando que “exigir-se consenso para a guarda compartilhada dá foco distorcido à problemática, pois se centra na existência de litígio e se ignora a busca do melhor interesse do menor”.

A ministra disse que o CC de 2002 deu ênfase ao exercício conjunto do poder familiar em caso de separação – não mais apenas pelas mães, como era tradicional. “O poder familiar deve ser exercido, nos limites de sua possibilidade, por ambos os genitores. Infere-se dessa premissa a primazia da guarda compartilhada sobre a unilateral”, afirmou. Ela apontou que, apesar do consenso ser desejável, a separação geralmente ocorre quando há maior distanciamento do casal. Portanto, tal exigência deve ser avaliada com ponderação.

“É questionável a afirmação de que a litigiosidade entre os pais impede a fixação da guarda compartilhada, pois se ignora toda a estruturação teórica, prática e legal que aponta para a adoção da guarda compartilhada como regra”, disse a ministra. O foco, salientou, deve ser sempre o bem estar do menor, que é mais bem atendido com a guarda compartilhada pelo ex-casal. A ação de equipe interdisciplinar, prevista no artigo 1.584, parágrafo 3º, visa exatamente a facilitar o exercício da guarda compartilhada.

A ministra admitiu que o compartilhamento da guarda pode ser dificultado pela intransigência de um ou de ambos os pais, contudo, mesmo assim, o procedimento deve ser buscado. “A guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do poder familiar entre pais separados, mesmo que demande deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial”, afirmou ela. Segundo Nancy Andrighi, “a drástica fórmula de imposição judicial das atribuições de cada um dos pais, e o período de convivência da criança sob guarda compartilhada, quando não houver consenso, é medida extrema, porém necessária à implementação dessa nova visão”.

A relatora também considerou que não ficou caracterizada a guarda alternada. Nesses casos, quando a criança está com um dos pais, este exerce totalmente o poder familiar. Na compartilhada, mesmo que a custódia física esteja com um dos pais, os dois têm autoridade legal sobre o menor. Ela afirmou ainda que “a guarda compartilhada deve ser tida como regra, e a custódia física conjunta, sempre que possível, como sua efetiva expressão”. Detalhes como localização das residências, capacidade financeira, disponibilidade de tempo e rotinas do menor, de acordo com a ministra, devem ser levados em conta nas definições sobre a custódia física.
Rejeitado o recurso do pai, a guarda compartilhada foi mantida nos termos definidos pela Justiça de Minas Gerais.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Palestra: Aposentadoria por Mandado de Segurança - 29-08-2011

Imperdível: Palestra Gratuita com os Profs. Bachur e Vieira – Vagas Limitadas !!!

Os professores Tiago Faggioni Bachur e Fabrício Barcelos Vieira foram convidados a ministrarem palestra na OABs de Igarapava/SP. A palestras é gratuita.

O convite partiu da 217ª Subseção da OAB de Igarapava, presidida pelo Dr. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR.

No último dia 17/08, houve palestra na OAB da cidade de Batatais, com sucesso de público.

ATENÇÃO:

Na ocasião, os presentes terão a oportunidade de adquirir os livros do Dr. Tiago Faggioni Bachur diretamente da Editora Lemos & Cruz com preço especial.

Veja maiores detalhes sobre o evento abaixo:


OAB Igarapava – dia 29/08/2011

Tema: Aposentadoria por Mandado de Segurança

Horário: 19h30m

217ª Subseção de IGARAPAVA

A palestra será realizada no SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO AÇÚCAR, ALIMENTAÇÃO E AFINS, que fica na Rua Capitão Antônio Augusto Maciel, nº 41

CEP 14540-000 - Igarapava(SP)

E-mail: igarapava@oabsp.org.br

Telefone(s): (16) 3172-1692 e 3172-4484

RECOMENDO!

Fonte: http://www.bachurevieira.com.br/noticias1.asp?codigo=6729

sábado, 27 de agosto de 2011

DA NECESSIDADE OU OBRIGATORIEDADE DE HABILITAÇÃO PROFISSINAL

Em razão da postagem abaixo, sinto-me na obrigação de tecer comentários quanto à habilitação profissional. Este caso é apenas um em milhares que acontecem diariamente e que na grande maioria não vem a público. São situações absurdas e inusitadas que resultam da negligência de profissionais que se formaram e a estes não foi exigida nenhuma prova condicionante para sua habilitação. De outra face, aos bacharéis não é permitido sequer colocar em prática o que se aprende nas “Más faculdades”: direitos iguais, o contraditório, a ampla defesa, respeito aos direitos humanos, saliente-se - previstos constitucionalmente. O que dói, são os comentários maldosos, sorrisos marotos de pessoas que sequer prestaram o Exame, haja vista que alguns se formaram antes de sua instituição ou de outra face, outros que se prestaram, passaram antes do exame ser aplicado pela CESPE – FGV. Prestaram em uma época em que era permitido levar mala de livros para consulta e assim mesmo a grande maioria ainda eram reprovados.

Ahh! Por favor. E, agora vem falar em ensino de má qualidade, foram exatamente estes alunos reprovados, sim, porque certamente, não sabiam ler e muito menos interpretar quando liam, a contribuição significativa para mudança na forma da aplicação do Exame da OAB. É só raciocinar, se consultando a mala, a média já era baixa, então o ensino já dava sinais de doença. Assim, aumentou a exigência com relação às provas com a nítida intenção de melhorar a qualidade dos profissionais que ingressam no mercado. Tudo bem é fato, e eu concordo, o que não dá para aceitar são os dois pesos e duas medidas. Porque exigir só do bacharel, é justo? Não seria mais sensato nos primeiros sinais de deficiência na qualidade do ensino, buscar alternativas juntos as faculdades no sentido de encontrar soluções para se não evitar ao menos amenizar este caos que se instalou.

Não sou contra o exame da ordem, apenas não compactuo com a forma da qual vem sendo aplicado, é claro que ninguém quer levar a culpa em nada e ficam nesse joga lá e cá. O que acaba gerando uma onda de insegurança e porque não dizer, tristeza com a profissão escolhida com tanto amor, de acordo com os relatos generalizados. Em minha opinião a OAB, quando diz que é culpa do ensino e, por conseguinte das Instituições em sua avaliação, deveria tomar uma atitude com relação às faculdades e determinados professores da área. Cumpre observar que, nem todos tem ou tiveram a felicidade de conseguir descontos, ou bolsas de estudos, tudo é muito oneroso para os alunos sejam “os bons ou os ruins”.

Partindo dessa premissa, quem está pagando o pato são estes alunos, o pato e a vida boa para muita gente. A OAB deveria implementar novos critérios para melhorar a qualidade do ensino. De acordo com as últimas estatísticas, os cursos de Direito estão em sua imensa maioria literalmente enfermos, haja vista que é a nível nacional.

A Revista Consulex nº 350 (15 de agosto de 2011, pág., 26), traz uma matéria Destaque - "OAB e a reprovação em massa de bacharéis", escrita pelo ilustre Dr. Renato de Castro que foi Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil- triênio (1998-2001), ele fala da vergonhosa estatística e afirma que é uma confissão de incompetência do MEC e da própria OAB. Segundo ele, iniciou-se em sua gestão um procedimento onde a OAB exercia um papel proativo neste processo, uma vez que publicizava anualmente a "OAB RECOMENDA", a qual relacionava as faculdades de Direito que ofereciam ensino com alguma qualidade, sendo em 2007 extinto. O serviço não denunciava as "más" instituições, apenas apontava quem se destacava, dessa forma incentivava e até por razões de mercado, todas as faculdades sentiam a necessidade de um ajustamento para constar na publicação. Convém ressaltar que, são palavras de quem tem fala com conhecimento de causa e não dos tão citados “incompetentes bacharéis”.

E assim ele finaliza sua matéria: “O Exame da Ordem, no entanto, é apenas um termômetro a indicar o quadro febril do paciente – neste caso, a educação brasileira. Quebrar o termômetro não cura a febre. É um gesto insano e desonesto dos que querem manter as coisas como estão e seguir lucrando à custa da Juventude brasileira. Um crime de lesa-pátria. Nada menos. Lamento que a Ordem não tenha argumentos para justificar sua omissão neste capitulo lamentável da historia do Direito no Brasil”.

A matéria é gratificante, parabéns ao nobre Presidente, por tais razões, vale a pena acreditar em dias melhores. Sugiro a quem interessar conferir a integra da matéria. O link: www.consulex.com.br.