quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Representação Interventiva no STF está em vigor

Extraido de:Supremo Tribunal Federal

Lei sobre Representação Interventiva no STF está em vigor

Já está em vigor a Lei nº 12.562/2011, que regulamenta o inciso III do artigo 36 da Constituição Federal para dispor sobre o processo e julgamento de pedidos de intervenção (ou representação interventiva) perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 23 de dezembro passado.

A lei prevê que a representação interventiva será proposta pelo procurador-geral da República em caso de violação aos princípios listados no inciso VII do artigo 34 da Constituição – como a forma republicana, o sistema representativo e a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais em educação e saúde, entre outros – e ainda em caso de recusa, por parte dos estados, à execução de lei federal.

O pedido

Na petição inicial, o procurador-geral da República deverá indiciar o princípio constitucional que considera violado ou dos dispositivos da lei federal cuja aplicação estiver sendo recusada, bem como a forma pela qual tal violação ou recusa estiver ocorrendo, além de provas. O ministro relator da representação interventiva poderá indeferi-la liminarmente na falta de algum dos requisitos previstos na lei ou se o pedido for inepto. Desta decisão, caberá agravo, que deverá ser interposto no prazo de cinco dias.

Mas somente por decisão da maioria absoluta do STF (oito ministros), o pedido liminar da representação interventiva será deferido. A liminar poderá consistir na determinação de que se suspenda o andamento o de processo ou efeitos de decisões judiciais ou administrativas. Apreciado o pedido liminar, o relator solicitará informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado, que terão 10 dias para prestá-las. Quando não houver pedido liminar, as mesmas informações serão solicitadas pelo relator logo após receber a petição inicial.

Julgamento

A Lei nº 12.562/2011 prevê que a decisão sobre a representação interventiva somente será tomada se houver oito ministros presentes à sessão do STF. Já a procedência ou improcedência do pedido de intervenção somente será proclamada se, num ou noutro sentido, se tiverem manifestado pelos menos seis ministros do STF. Se a decisão final do STF for pela procedência do pedido de intervenção e após publicado o acórdão, o presidente da Corte dará conhecimento ao presidente da República, que terá o prazo improrrogável de 15 dias para submeter o decreto de intervenção à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do estado (parágrafo 1º do artigo 36 da CF) ou para suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade, dispensada a apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa (parágrafo 3º do artigo 36 da CF).

VP/CG
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=197778

Wikipédia planeja 'apagão' contra projetos antipirataria nos EUA

Atualizado em 17 de janeiro, 2012 - 14:19 (Brasília) 16:19 GMT

A enciclopédia online Wikipédia planeja tirar sua versão em inglês do ar por um dia, nesta quarta-feira, em protesto contra propostas de lei antipirataria em discussão nos Estados Unidos.

O site Reddit, feito a partir de conteúdo gerado por usuários, e o blog Boing Boing também prometem participar do "blecaute

Os administradores desses sites se opõem ao projetos de lei Sopa (Stop Online Piracy Act, ou Lei para Parar com a Pirataria Online) e Pipa (Protect Intellectual Property Act, ou Lei para Proteger a Propriedade Intelectual), que estão sendo debatidos, respectivamente, na Câmara dos Representantes (deputados federais) e no Senado dos EUA.

As propostas são apoiadas por geradores de conteúdo, como emissoras de TV, gravadoras de músicas, estúdios de cinema e editoras de livros.

No entanto, as leis são alvo de críticas por parte de gigantes da internet, como Google, Facebook, Twitter, Yahoo!, eBay e AOL, além da Wikipédia, que alegam que os projetos ferem a liberdade inerente à internet.

"Os autores do Sopa têm caracterizado a oposição como defensora da pirataria. Mas não é essa a questão", disse à BBC o fundador da Wikipédia, Jimmy Wales.

"A questão é que o projeto de lei é tão amplo e tão mal escrito que vai impactar diversos tipos de coisas que não têm a ver com o fim da pirataria."

Os projetos, que tentam combater especialmente a proliferação de cópias piratas de filmes online e outras formas de pirataria de conteúdo midiático em servidores internacionais, propõem penas de até cinco anos de cadeia para pessoas condenadas por compartilhar material pirateado dez ou mais vezes ao longo de seis meses.

As propostas também preveem punições para sites acusados de "permitir ou facilitar" a pirataria. Estes podem ser fechados e banidos de provedores de internet, sistemas de pagamento e anunciantes, em nível internacional. Em tese, um site pode ser fechado apenas por manter laços com algum outro site suspeito de pirataria.

Além disso, o Sopa, se aprovado, também exigiria que ferramentas de busca removessem os sites acusados de pirataria de seus resultados.

'Limite à dinâmica da web'

No último sábado, a Casa Branca emitiu um comunicado que, aparentemente, apoia as críticas aos projetos.

"Ao mesmo tempo em que acreditamos que a pirataria online por sites internacionais é um problema sério que requer uma resposta legislativa séria, não apoiaremos leis que reduzam a liberdade de expressão, aumentem o risco cibernético e limitem a dinâmica e inovadora internet global", diz o comunicado, indicando que as leis podem ser vetadas pelo presidente Barack Obama.

Ainda assim, a Wikipédia disse que os administradores de seu site em inglês decidiram organizar seu primeiro protesto público contra os projetos, alegando que eles seriam "devastadores para a web livre e aberta".

"O Sopa e o Pipa são indicativos de um problema maior. Ao redor do mundo, vemos a criação de leis que, destinadas à combater a pirataria online e regular a internet em outras formas, (acabam) ferindo as liberdades online", disseram os organizadores da enciclopédia.

O serviço de microblogging Twitter se absteve de participar do "apagão" desta quarta-feira. Questionado a respeito, o executivo-chefe da rede social disse que "fechar um negócio global em reação a uma iniciativa política nacional é uma tolice".

Os sites que tomarão parte no "apagão" prometeram sair do ar durante 24 horas a partir de meia-noite desta quarta-feira, pelo horário da Costa Leste americana (3h em Brasília).

Extraído de BBC Brasil - Notícias em 18/01/2012

Fonte:http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2012/01/120117_wiki_sopa_pipa_pai.shtml

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Ophir Cavalcante anuncia ranking das faculdades que mais aprovaram no Brasil



Ophir: resultados do Exame mostram melhora na formulação das provas e interesse dos estudantes
(Foto: Eugenio Novaes)

Brasília, 16/01/2012 - A Bahia foi o Estado que, proporcionalmente, apresentou o melhor desempenho no V Exame de Ordem Unificado da OAB entre as 27 Seccionais, cujos resultados estatísticos estão sendo divulgados nesta segunda-feira (16). Com um índice de aprovação de 30,64% (5.053 inscritos presentes, para 1.548 aprovados), o Estado superou com folga a média nacional de 24,5% dos aprovados. Em todo o País, o Exame contou com um total de 106.086 candidatos presentes, dos quais 26.010 passaram e vão receber a carteira profissional da OAB.

Em segundo lugar ficou o Estado de Santa Catarina, que obteve um índice de 29,09 de aprovação dos seus 3.696 inscritos presentes. O Rio Grande do Sul, com 28,78% de aprovados, pontuou em terceiro lugar no ranking dos Estados que mais aprovaram. Rio de Janeiro (28,27% de aprovados, para 9.606 candidatos) e Minas Gerais (27,63% de aprovados, para 11.312 candidatos), Estados que têm grande número de bacharéis e faculdades, ocuparam respectivamente o quarto e quinto lugares nos índices de aprovação.

Maior e Estado do País e campeão no número de candidatos inscritos que realizaram o exame (23.081), São Paulo ocupou o décimo nono lugar em aprovação dentre as 27 unidades da federação, aprovando 20,74% dos candidatos. Capital da República, o Distrito Federal também teve desempenho abaixo da média nacional, com aprovação de 22,80% dos seus 4.416 inscritos presentes.

Ainda de acordo com os dados do desempenho do V Exame Unificado da OAB, as faculdades públicas se destacaram entre as 20 melhores instituições de ensino do Direito no País. Foram avaliadas todas as faculdades (públicas e privadas) que tiveram inscritos, cada uma, pelo menos 20 candidatos ao teste. As 20 melhores tiveram índice de aprovação superior a 65,16% e, destas, 98% compuseram o último Selo de qualidade do programa OAB Recomenda.

Pela ordem, as que mais se destacaram, em termos porcentuais de aprovados: Universidade Federal do Espírito Santo (80,60); Universidade Federal de Pernambuco (78,57), Universidade Federal de Minas Gerais (77,89), Universidade Federal do Ceará (77,05); Universidade Federal de Juiz de Fora (76,12); Universidade Federal de Pelotas (74,67); Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (73,81); Universidade de São Paulo (72,05), Universidade Federal do Paraná (71,64); Universidade de Federal de Santa Catarina (70,51); Universidade Federal de Viçosa (69,57), Fundação Universidade Federal do Rio Grande (69,44), Universidade Federal do Estado da Bahia (69,23), Universidade Federal do Rio Grande do Norte (68,75), Universidade Federal da Bahia (68,14), Universidade Federal da Paraíba (66,67), Universidade Estadual de Montes Claros (66,67), Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (66,18), Universidade Federal do Rio Grande do Sul (66,13), Universidade do Estado do Rio de Janeiro (65,16).

De acordo com o Presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, apesar de o índice de aprovação estar ainda longe do ideal, houve um significativo avanço em relação ao desempenho dos Exames de Ordem Unificados de anos anteriores. Isto se deve, conforme observou, não apenas a uma acentuada melhora na formulação, organização e aplicação das provas em todo o País, como também ao crescente interesse dos próprios estudantes, que vêm superando as dificuldades resultantes da baixa qualidade que ainda é observada na maioria dos cursos. "O exame de Ordem é termômetro para aferir a qualidade do ensino jurídico brasileiro, e como tal serve de referência para a comunidade acadêmica, não apenas a jurídica, no sentido de oferecer subsídios para melhor qualificar os futuros profissionais de Direito", afirmou o presidente Ophir.

Segue link com o desempenho total por unidade da Federação.

Fonte:http://www.oab.org.br/Noticia/23325

Adin da OAB contra artigo que dispensa advogado aguarda parecer da PGR

Brasília, 23/12/2001 - Aguarda parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4403, que foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 14, parágrafo 2º da Lei nº 12.016/09 - que disciplina o mandado de segurança coletivo e individual. Conforme o entendimento da OAB Nacional, o dispositivo viola o artigo 133 da Constituição ao permitir que pessoa física - a autoridade coatora no mandado de segurança - possa interpor, sozinha, recurso em juízo sem a subscrição de profissional da advocacia.

O relator da Adin, ministro Ricardo Lewandowski, já recebeu as informações sobre a ação que havia solicitado à Presidência da República, Câmara dos Deputados e Senado Federal. O artigo 133 da Carta Magna estabelece que "o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". Outros dispositivos da Lei 12.016 já estão sendo impugnados pela OAB no âmbito da Adin 4296 - também de sua autoria -, a qual está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.

Fonte:http://www.oab.org.br/Noticia/23298

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

OAB promove ato contra o esvaziamento do CNJ pelo STF dia 31

No próximo dia 31, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) promoverá Ato Público em sua sede, em Brasília, em defesa das atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para processar e julgar questões ético-disciplinares envolvendo Magistrados - atribuições essas que estão ameaçados por ação movida no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

O ato foi anunciado pelo Presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e contará com participação dos Presidentes de Seccionais e Conselheiros da entidade, membros honorários vitalícios, juristas, parlamentares, artistas, jornalistas e diversas entidades da sociedade civil brasileira.

"O CNJ ainda não avançou como deveria, ainda há resistências nos Tribunais superiores, mas isso precisa ser vencido pela força da sociedade para que o Judiciário tenha mecanismos de transparência", afirmou Ophir Cavalcante, ao criticar o corporativismo da ação da AMB, que obteve liminar concedida pelo ministro Março Aurelio Mello. Ele lembra que o CNJ surgiu em 2005, dentro da Emenda Constitucional 45, como uma resposta aos reclames da sociedade em relação ao poder fechado que é o Judiciário.

Fonte: Imprensa OAB-BA

Extraido de JusBrasil: http://oab-ba.jusbrasil.com.br/noticias/2987023/oab-promove-ato-contra-o-esvaziamento-do-cnj-pelo-stf-dia-31

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Recursos em juizados especiais poderão seguir regras da Justiça comum

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - 06 de Janeiro de 2012

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2413/11, do deputado Reinaldo Azambuja (PSDB-MS), que assegura as mesmas regras da Justiça comum para os recursos em processos de juizados especiais cíveis e criminais. Hoje, a Lei 9.099/95 estabelece como exigência para esses recursos o pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas do primeiro grau de jurisdição.

Os juizados especiais cíveis e criminais lidam com causas de menor complexidade ou cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos. O objetivo desses órgãos é dar mais informalidade e simplicidade às ações, resultando, em geral, em soluções mais rápidas para os processos.

Azambuja argumenta que, com a regra atual, muitas vezes o sucumbente (parte que perde a ação) nos processo julgados por juizados especiais acaba tendo que pagar valores altos ao interpor um recurso. Valores até maiores que na Justiça comum. Segundo ele, o recolhimento de custas nesses casos é inconstitucional, pois impede, em muitos casos, o direito ao devido processo legal, em que está incluído o direito a todas as formas de recurso.

Justiça comum
A proposta também prevê dois casos em que as ações dos juizados especiais passarão a correr na Justiça comum: necessidade da intervenção de terceiros e perícia de alta complexidade. "Quando surgem essas circunstâncias, o juiz leigo, a princípio, inadmite os pedidos neste sentido, deixando o interessado sem condições de exercer o direito ao devido processo legal, argumenta Azambuja.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE:http://asmego.jusbrasil.com.br/noticias/2983710/recursos-em-juizados-especiais-poderao-seguir-regras-da-justica-comum

sábado, 31 de dezembro de 2011

MENSAGEM DE ANO NOVO!!!


Faltam algumas horas para findar 2011, me pego analisando como a misericórdia divina desabrocha no esplendor da vida diante de nossos olhos e nem sempre nos damos conta da imensa riqueza de que somos agraciados a todo instante em decorrência de determinados fatos em nossas vidas.

Bons ou ruins o fato é que eles ocorrem. Quando são ruins, saímos sempre com mais força e coragem para enfrentarmos quaisquer que sejam os próximos acontecimentos. Quando são bons, sentimos uma sensação de alento tal qual uma trégua que nos dá suporte para suportarmos quaisquer adversidades.

Em meio a tudo opera uma das maiores riquezas –o pensamento positivo- a força do pensamento positivo funciona como válvula de estímulo para uma nova caminhada rumo ao sucesso e a prosperidade.

É com esse pensamento que desejo a todos,

Um novo ano cheio de

PAZ, SAÚDE, REALIZAÇÕES

e muito...mas...

MUITO AMOR

“FELIZ 2012”

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

População participa ativamente da elaboração do Novo Código de Processo Civil

Comissão tem feito debates em todo o País para colher sugestões da sociedade.

07/12/2011 10:21

A comunidade do Novo Código de Processo Civil no portal e-democracia, da Câmara dos Deputados, já recebeu 17 mil acessos. São pessoas comuns e profissionais do Direito que acompanham pela Internet o processo de reforma do Código de Processo Civil e já ofereceram mais de 270 sugestões ao projeto enviado pelo Senado. Além da internet, os parlamentares da comissão especial que analisam a proposta também têm feito conferências em todo o País e realizado audiências públicas para colher sugestões da sociedade.


De acordo com o relator, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT- BA), a ideia é chegar a um código que permita um processo mais ágil, mas também mais democrático.

Em audiência pública da comissão especial que analisa a proposta, o desembargador e professor Antonio Souza Prudente, de Brasília, afirmou que esse processo democrático e participativo deve trazer melhorias para a administração da Justiça. Ele afirmou que o projeto mostra sua vocação democrática quando assegura às partes a participação ativa na construção de um processo judicial.

Ampliação do efeito vinculante
O desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, do Espírito Santo, afirmou que um dos pontos de maior destaque da proposta é a que estende a obrigatoriedade de aplicação das jurisprudências aos tribunais de justiça. Ele afirmou que esse efeito vinculante garante segurança jurídica. Porém, ele advertiu que ele não é suficiente para solucionar o excesso de trabalho que atrasa a análise dos processos, porque todos eles têm de ser julgados.

"Os cinco mil, dez mil processos que estão aguardando julgamento precisam ser julgados. O que nós precisamos é apresentar alternativas para que o precedente seja aplicado e que não demande atuação judicial para que o juiz tenha o seu tempo livre para julgar questões importantes que ainda não foram julgadas".

TV
REFORMA PROCESSO CIVIL EN 220911
Câmara
Ampliação do efeito vinculante é um dos principais pontos do Novo Código

Justificativa contra o vínculo
Meira Brasil sugeriu que, após a decisão vinculante, nos processos já apresentados, as partes sejam chamadas a se manifestar com relação a ela. Podem decidir por sua aplicação ou apresentar fundamentos que contrariam essa decisão. Podem ainda decidir continuar com o processo, sabendo da possibilidade de sofrerem multa caso seja julgado que a hipótese é infundada.

Novas ações sobre o mesmo assunto deveriam trazer fundamentos questionando a aplicação da decisão vinculante.

O procurador da Fazenda Nacional Rafael Vasconcellos de Araújo Pereira afirmou que, se a ideia é fazer um novo código, é preciso enfrentar todos os graves problemas da Justiça hoje, como a falta de estrutura de trabalho, a não aplicação das regras do processo eletrônico e a falta de um mecanismo claro de revisão da jurisprudência dos tribunais superiores. Ele citou ainda a necessidade de profissionalização da gestão da Justiça, hoje realizada pelos próprios juízes.

Confira as principais mudanças previstas no projeto

Íntegra da proposta:

Reportagem- Vânia Alves/ da Rádio Câmara
Edição- Mariana Monteiro

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Novo CPC pode criar mais uma forma de garantir o pagamento de pensão alimentícia

02/12/2011 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

O texto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) poderá prever a inserção dos nomes de devedores de pensão alimentícia em empresas de restrição ao crédito, como Serasa e SPC. De acordo com o advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), essa medida é uma ferramenta a mais para garantir "a efetivação do cumprimento das obrigações alimentares minimizando os calvários dos processos executórios".

O advogado explica que o protesto do nome do devedor pode impedir que algumas pessoas adiem o pagamento da pensão. "Na legislação atual pode-se requisitar a prisão do devedor quando ele deixa de pagar três meses (súmula 309 do STJ), o que acontece, muitas vezes, é que antes de ser preso o indivíduo paga um ou dois meses e continua sempre devendo e realizando manobras para não cumprir com seus deveres".

Reduzir prisões e aumentar pagamentos -
Com a inclusão dessa medida no novo CPC os devedores de pensão alimentícia terão seus nomes protestados quando for constatada a inércia do devedor no processo de execução alimentar. O inadimplente só poderá "limpar seu nome" depois de provar a quitação integral do débito.

Para o relator do projeto de lei, deputado Sérgio Barradas (PT-BA), a inclusão do nome do devedor no serviço de crédito também vai transformar a prisão no último instrumento de cobrança das pensões alimentícias. "Hoje, quando você tem uma dívida de três meses, o advogado da parte credora já pede a prisão direto. A ideia é que, com essa restrição, a pessoa pague a dívida. E hoje todo mundo precisa de crédito".

Ronner Botelho acrescenta que alguns tribunais por meio de suas corregedorias gerais de Justiça expediram normas internas que autorizam a inclusão do nome de devedores pensão alimentícia no serviço de proteção ao crédito. "O provimento 52 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) já autoriza a inclusão dos nomes dos inadimplentes. Além desse estado tivemos experiências bem sucedidas em Pernambuco e Goiás", diz.

Confira o Provimento 52 do TJ-MS
Fonte: IBDFAM: http://www.ibdfam.org.br/?noticias&noticia=4694