terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Decisão do STF libera revisão do FGTS

Tem direito à revisão do FGTS o trabalhador que contribuiu entre os anos de 1999 e 2013

Uma decisão do Supremo pode favorecer trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) entre 1999 e o ano passado. Advogados defendem que em vez da TR (taxa Referencial), seja usado outro índice de correção do saldo. Mesmo quem já sacou o dinheiro poderia pedir a revisão e pleitear a diferença na Justiça.

Tem direito à revisão do FGTS o trabalhador que contribuiu entre os anos de 1999 e 2013. É que a TR, responsável pela correção monetária neste período, ficava abaixo do valor da inflação.

Advogados entendem que uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou a TR ilegal na correção de precatórios, as dívidas dos governos com empresas e cidadãos, pode ser usada também no caso do FGTS. Quem teve contrato formal de trabalho em regime de CLT nos últimos 14 anos, inclusive aposentados – e mesmo quem já sacou o fundo de garantia, pode entrar com ação na Justiça para pedir a correção do valor.

A estimativa é de que a diferença do percentual varie entre 60% e 80%.

Fonte: http://noticias.band.uol.com.br/economia/noticia/100000656005/decisao-do-stf-libera-revisao-do-fgts

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

“Repescagem” só irá valer pra os inscritos no XII Exame de Ordem

Estão surgindo dúvidas entre os candidatos sobre a possibilidade da “repescagem” ser aproveitada agora pelos candidatos que vierem a ser reprovados no XI Exame de Ordem.
A dúvida seria decorrente do fato da OAB já ter aprovado essa inovação.



Veja mais em:  http://blog.portalexamedeordem.com.br/blog/2013/10/repescagem-so-ira-valer-pra-os-inscritos-no-xii-exame-de-ordem/

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

OAB aprova 'respescagem' para Exame de Ordem

 02 de outubro de 2013, às 14h47min

Grande vitória!!!
Ufa! Enfim, as preces foram ouvidas. Há tempos este blog se posicionou para a desnecessidade de que o candidato reprovado na 2ª fase tivesse que repetir a 1ª fase no Exame da Ordem. Debatíamos sobretudo que era totalmente estafante esse procedimento!
Agora ao que parece vai deixar de ser apenas um sonho. 
Boa sorte, a todos que vão se beneficiar com esta nova fase.
Sejam bem vindos, Doutores!!!

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil criou uma espécie de “repescagem” para o Exame de Ordem. O candidato que for aprovado na primeira fase, mas reprovado na segunda, não precisará fazer a prova objetiva novamente na próxima tentativa. Basta que refaça a subjetiva. O valor da inscrição também será proporcional.

A ideia foi aprovada nesta terça-feira (1º/10), unanimemente, em sessão de julgamento do Conselho Federal da Ordem.

Confiram em: http://novo.juristas.com.br/informacao/noticias/oab-aprova-respescagem-para-exame-de-ordem/35012/

Fonte:Juristas

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Lei que prevê tratamento de Câncer em 60 dias

Entra em vigor nesta quinta-feira (23/5) a lei federal que estabelece o prazo máximo de 60 dias para que pessoas com câncer iniciem o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). São quase 280 unidades do País em que haverá cirurgia, quimioterapia e radioterapia em quem possui a doença. 
Saiba mais: http://bit.ly/10TvgBL

Fonte:  https://www.facebook.com/cnj.oficial?hc_location=stream

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Alienação parental: Judiciário não deve ser a primeira opção, mas a questão já chegou aos tribunais

Ainda uma novidade no Judiciário brasileiro, a alienação parental vem ganhando espaço no direito de família e, se não detectada e tratada com rapidez, pode ter efeitos catastróficos. “Síndrome da Alienação Parental” (SAP) é o termo proposto pelo psicólogo americano Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a induz a romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação a ele.

Os casos mais comuns de alienação parental estão associados a situações em que a ruptura da vida conjugal gera em um dos pais uma tendência vingativa. Quando ele não consegue aceitar a separação, começa um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Nesse processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao ex-parceiro.

Apenas em 2010 a alienação parental foi inserida no direito brasileiro, e já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) como tema de processos. A Lei 12.318/10 conceitua a alienação parental como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. Estão exemplificadas no dispositivo atitudes caracterizadoras da alienação parental e, além disso, existe a previsão de punições para seus praticantes.

Veja mais em:http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103980

Fonte: STJ 

Você pode quer se interessar em:
  • "Sindrome da Alienação Parental e as atuais interpretações na Seara Jurídica" neste blog: http://edmacatarina.blogspot.com.br/ 
  • Alienação Parental - ONG APASE - Analdino - http://sindromealienacaoparental.blogspot.com.br 
  • APASE - http://www.apase.org.br/

terça-feira, 16 de abril de 2013

Câmara aprova honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho: vitória da OAB e ABRAT

Com a desistência de 33 deputados ao recurso do Requerimento 7506/2013, de autoria do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), foi aprovado pela Câmara dos Deputados, os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. O recurso subscrito por 62 deputados (de número 110/11), vinha obstando a apreciação de modo conclusivo do Projeto.

Leia mais em:http://www.oabmg.org.br/Noticias.aspx?IdMateria=4680

Fonte:OAB/Minas Gerais

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Exame: candidatos de Direito Constitucional terão provas recorrigidas

 
 
Brasília – Os candidatos ao IX Exame de Ordem que responderam a prova prático-profissional (segunda fase) com a peça “Mandado de Segurança”, na área de Direito Constitucional, terão suas avaliações recorrigidas, com resultado preliminar divulgado no dia 15 de abril. A decisão, tomada desde a semana passada pela Coordenação do Exame de Ordem Unificado, já foi comunicada à Fundação Getúlio Vargas (FGV) para que proceda a uma nova correção, específica a esses candidatos. Após essa divulgação, os examinandos poderão apresentar novo recurso para análise da banca.
Segundo o Coordenador Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte, a medida se faz necessária em razão das dúvidas suscitadas por examinandos após a divulgação do gabarito da peça profissional na área Constitucional, que, no caso concreto, tratava da garantia de proteção à vida. Sendo assim, a nova correção caberá àqueles que optaram por Mandado de Segurança como medida judicial cabível.
O prazo para a interposição das novas razões recursais contra o novo espelho elaborado pela banca será das 12 horas do dia 16 de abril de 2013 até as 12 horas do dia 19 de abril de 2013. O resultado definitivo com os nomes dos aprovados será publicado no dia 26 de abril de 2013.
A Coordenação comunica, ainda, que está mantida a publicação do resultado definitivo nesta sexta-feira (5) com os nomes de todos os aprovados no IX Exame de Ordem Unificado, incluindo os examinandos da área de Direito Constitucional que já obtiveram nota igual ou superior a 6,0 pontos.

Fonte: OAB Conselho Nacional
Link: http://www.oab.org.br/noticia/25387/exame-candidatos-de-direito-constitucional-terao-provas-recorrigidas