quarta-feira, 26 de novembro de 2014




Justiça Restaurativa: o que é e como funciona 

 O século XXI marca a era dos direitos e do Poder Judiciário, afirma Ricardo Lewandowski

 O presidente em exercício do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou, nesta quinta-feira (14/8), em Brasília/DF, que “o século XXI é o século do Poder Judiciário, em que a humanidade, bem como o povo, o homem comum, descobriu que tem direito e quer efetivá-lo”. Ele acrescentou que, diante da crescente demanda por Justiça, os magistrados devem mudar a mentalidade e buscar formas alternativas de solução de conflitos, não privilegiando apenas o ajuizamento de processos judiciais.
Fonte:CNJ
ver mais em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/30193-justica-restaurativa-o-que-e-e-como-funciona

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Difícil acreditar em tanta injustiça!!!



 A história de Heberson narrada pela jornalista Nathalia Ziemkiewicz.


Nem sei como te dizer isso. Tateio pelas palavras certas há horas – elas me escapam. Claro que você já foi avisado e até leu no noticiário local, mas eu queria pedir desculpas. O governo do Estado do Amazonas questionou o valor da sua indenização. É, eles acham R$ 170 mil um valor muito alto pelos quase três anos em que você passou na cadeia, acusado de um estupro que não cometeu. Querem pechinchar pelo vírus HIV que infectou o seu corpo após os abusos sofridos atrás das grades. Seu sofrimento está “caro demais” para os cofres públicos. Como se algum dinheiro no mundo pudesse apagar o que você viveu”...

Veja mais clicando no Link abaixo: 

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Decisão do STF libera revisão do FGTS

Tem direito à revisão do FGTS o trabalhador que contribuiu entre os anos de 1999 e 2013

Uma decisão do Supremo pode favorecer trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) entre 1999 e o ano passado. Advogados defendem que em vez da TR (taxa Referencial), seja usado outro índice de correção do saldo. Mesmo quem já sacou o dinheiro poderia pedir a revisão e pleitear a diferença na Justiça.

Tem direito à revisão do FGTS o trabalhador que contribuiu entre os anos de 1999 e 2013. É que a TR, responsável pela correção monetária neste período, ficava abaixo do valor da inflação.

Advogados entendem que uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou a TR ilegal na correção de precatórios, as dívidas dos governos com empresas e cidadãos, pode ser usada também no caso do FGTS. Quem teve contrato formal de trabalho em regime de CLT nos últimos 14 anos, inclusive aposentados – e mesmo quem já sacou o fundo de garantia, pode entrar com ação na Justiça para pedir a correção do valor.

A estimativa é de que a diferença do percentual varie entre 60% e 80%.

Fonte: http://noticias.band.uol.com.br/economia/noticia/100000656005/decisao-do-stf-libera-revisao-do-fgts

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

OAB aprova 'respescagem' para Exame de Ordem

 02 de outubro de 2013, às 14h47min

Grande vitória!!!
Ufa! Enfim, as preces foram ouvidas. Há tempos este blog se posicionou para a desnecessidade de que o candidato reprovado na 2ª fase tivesse que repetir a 1ª fase no Exame da Ordem. Debatíamos sobretudo que era totalmente estafante esse procedimento!
Agora ao que parece vai deixar de ser apenas um sonho. 
Boa sorte, a todos que vão se beneficiar com esta nova fase.
Sejam bem vindos, Doutores!!!

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil criou uma espécie de “repescagem” para o Exame de Ordem. O candidato que for aprovado na primeira fase, mas reprovado na segunda, não precisará fazer a prova objetiva novamente na próxima tentativa. Basta que refaça a subjetiva. O valor da inscrição também será proporcional.

A ideia foi aprovada nesta terça-feira (1º/10), unanimemente, em sessão de julgamento do Conselho Federal da Ordem.

Confiram em: http://novo.juristas.com.br/informacao/noticias/oab-aprova-respescagem-para-exame-de-ordem/35012/

Fonte:Juristas

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Lei que prevê tratamento de Câncer em 60 dias

Entra em vigor nesta quinta-feira (23/5) a lei federal que estabelece o prazo máximo de 60 dias para que pessoas com câncer iniciem o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). São quase 280 unidades do País em que haverá cirurgia, quimioterapia e radioterapia em quem possui a doença. 
Saiba mais: http://bit.ly/10TvgBL

Fonte:  https://www.facebook.com/cnj.oficial?hc_location=stream

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Alienação parental: Judiciário não deve ser a primeira opção, mas a questão já chegou aos tribunais

Ainda uma novidade no Judiciário brasileiro, a alienação parental vem ganhando espaço no direito de família e, se não detectada e tratada com rapidez, pode ter efeitos catastróficos. “Síndrome da Alienação Parental” (SAP) é o termo proposto pelo psicólogo americano Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a induz a romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação a ele.

Os casos mais comuns de alienação parental estão associados a situações em que a ruptura da vida conjugal gera em um dos pais uma tendência vingativa. Quando ele não consegue aceitar a separação, começa um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Nesse processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao ex-parceiro.

Apenas em 2010 a alienação parental foi inserida no direito brasileiro, e já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) como tema de processos. A Lei 12.318/10 conceitua a alienação parental como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. Estão exemplificadas no dispositivo atitudes caracterizadoras da alienação parental e, além disso, existe a previsão de punições para seus praticantes.

Veja mais em:http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103980

Fonte: STJ 

Você pode quer se interessar em:
  • "Sindrome da Alienação Parental e as atuais interpretações na Seara Jurídica" neste blog: http://edmacatarina.blogspot.com.br/ 
  • Alienação Parental - ONG APASE - Analdino - http://sindromealienacaoparental.blogspot.com.br 
  • APASE - http://www.apase.org.br/

terça-feira, 16 de abril de 2013

Câmara aprova honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho: vitória da OAB e ABRAT

Com a desistência de 33 deputados ao recurso do Requerimento 7506/2013, de autoria do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), foi aprovado pela Câmara dos Deputados, os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. O recurso subscrito por 62 deputados (de número 110/11), vinha obstando a apreciação de modo conclusivo do Projeto.

Leia mais em:http://www.oabmg.org.br/Noticias.aspx?IdMateria=4680

Fonte:OAB/Minas Gerais