terça-feira, 15 de novembro de 2011

Artigo: Exame de Ordem - vitória da cidadania

Recife (PE), 10/11/2011 - O artigo "Exame de Ordem - vitória da cidadania" é de autoria do presidente da Seccional da OAB de Pernambuco, Henrique Mariano, e foi publicado na edição de hoje (10) do jornal Diário de Pernambuco:

"A unânime decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a constitucionalidade do Exame de Ordem e a legitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para aplicá-lo foi de grande importância não somente para a advocacia, mas para toda a sociedade brasileira. Essa colocação partiu dos próprios ministros quando priorizaram a necessidade da qualificação do advogado como forma de proteger os jurisdicionados de possíveis e irreparáveis prejuízos na busca de seus direitos.

Ao proferir seu voto e contestando cada uma das teses levantadas contra o Exame, o ministro-relator Marco Aurélio de Mello ressaltou: "quem exerce a advocacia sem qualificação técnica prejudica a outrem, ao cliente e à coletividade". E ainda aduziu, "vende-se o sonho e entrega-se o pesadelo."

A ministra Carmem Lúcia lembrou o que propugna o artigo 44 da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) ao definir um dos papéis exercidos pela OAB, o de "pugnar pela boa aplicação das leis". E, a seu ver, a busca pela boa qualificação dos advogados é fundamental para o cumprimento dessa tarefa. Como bem ressaltou o presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante - aqui no Recife quando veio participar de nossa recente Conferência Estadual dos Advogados -, " para fazer valer os direitos básicos de todos os cidadãos brasileiros contidos na nossa carta constitucional, é necessária a existência do advogado. É o advogado quem vai à Justiça, em nome de seu cliente, quando há o desrespeito a qualquer desses direitos."

A decisão do STF veio encerrar os infundados ataques havidos contra o Exame de Ordem ao longo dos últimos anos, sobretudo após a grande explosão dos cursos de Direito em todo o país - do que resultou um significativo crescimento do número de bacharéis, embora inúmeras vezes desprovidos das necessárias condições para o exercício profissional. A qualidade de muitos cursos de Direito foi o cerne da discussão que, via de consequência, veio repercutir na exigência do Exame de Ordem para o exercício da advocacia.

È importante salientar que as avaliações feitas pela OAB sobre a qualidade desses cursos são levadas ao Ministério da Educação - responsável pela fiscalização de todas as instituições de ensino superior do país - apenas com vistas a obter uma contribuição opinativa. Mesmo assim, o esforço feito pela Ordem junto ao MEC, no combate à falta de qualidade, implicou redução do ritmo de implantação de novas vagas e até o fechamento de muitas delas por parte do Ministério. Sem dúvida, após o julgamento do Supremo, fica provado que o Exame de Ordem é fundamental tanto para incentivar os bacharéis a estudar mais quanto para forçar as instituições de ensino a melhorarem a formação acadêmica oferecida. Desse julgamento, saem vitoriosas a OAB, pelo empenho realizado em favor do Exame; a advocacia brasileira, que teve ratificada pelo STF a essencialidade de sua função para a administração da Justiça; num outro patamar, a cidadania e a sociedade brasileiras.

Com efeito, encerradas as discussões jurídicas em torno da constitucionalidade do Exame da Ordem, cabe à OAB trabalhar para aperfeiçoar, no que for preciso, esse importante instrumento de defesa da advocacia e da cidadania."

Fonte: http://www.oab.org.br/Noticia/23059

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Divulgados resultados preliminares da 1ª fase do Exame de Ordem

Extraído de: OAB - Distrito Federal - 6 horas atrás

Brasília, 07/11/2011 - A Fundação Getulio Vargas divulgou hoje (07/11) o resultado preliminar da 1ª fase do Exame de Ordem, realizado em 30 de outubro. Para conferir (clique aqui) é preciso inserir no site da FGV o CPF e a senha recebida no ato da inscrição do candidato.

O prazo para recurso vai até as 11h59 da quinta-feira (10/11). A data prevista para divulgação do gabarito final e do resultado definitivo é 21 de novembro. A aplicação das provas da segunda fase está prevista para o 4 de dezembro.

Reportagem Demétrius Crispim Ferreira Comunicação Social OAB/DF

Fonte JusBrasil:http://oab-df.jusbrasil.com.br/noticias/2915354/divulgados-resultados-preliminares-da-1-fase-do-exame-de-ordem

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Conferência dos Advogados debaterá ensino jurídico e Exame de Ordem




Brasília, 31/10/2011 - A programação paralela da XXI Conferência Nacional dos Advogados, que será realizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, terá painéis especiais para debater o ensino jurídico e o Exame de Ordem. Os dois painéis serão realizados simultaneamente, na tarde do dia 22 de novembro, e serão presididos pelos respectivos presidente das comissões nacionais.
O presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica, Rodolfo Hans Geller, conduzirá o painel especial "Os desafios e prioridades da Educação Jurídica no Brasil", que terá as seguintes palestras: "Expansão e Avaliação dos Cursos de Direito"; "Importância e distinção: estágio, trabalho de conclusão de curso e atividades complementares"; "Ensinar direito pelo método da pesquisa" e "Desenvolvimento de competências profissionais a partir das habilidades indicadas na resolução nº 09-2004-CNE"

Já o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem, Walter de Agra Junior, presidirá o painel especial "Exame de Ordem" com as palestras: "A experiência do exame de suficiência profissional no mundo"; "A constitucionalidade do Exame de Ordem"; "Aperfeiçoamento do Exame de Ordem: críticas e sugestões" e "Exame e defesa do cidadão".

A XXI Conferência Nacional dos Advogados terá como tema principal "Liberdade, Democracia e Meio Ambiente" e acontecerá de 20 a 24 de novembro no Expo Unimed, na cidade de Curitiba (PR). As inscrições estão sendo feitas pelo site www.oab.org.br/conferencia

Fonte: http://www.oab.org.br/Noticia/23001

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

OAB- GABARITOS E CADERNOS DE PROVA DO V - EXAME UNIFICADO-2011

Tenha acesso aos cadernos de prova clicando abaixo:

CADERNO TIPO 1 - BRANCO

CADERNO TIPO 2 - VERDE

CADERNO TIPO 3 - AMARELO

CADERNO TIPO 4 - AZUL

GABARITOS PRELIMINARES

Fonte: http://oab.fgv.br/NovoSec.aspx?cod=5134&key=163

OAB- DIVULGA- GABARITO DA PROVA - V Exame Unificado/2011

Confira o gabarito oficial do V Exame de Ordem Unificado da OAB

Prova objetiva contou com 80 questões; para passar é preciso acertar 40

31/10/2011 - 09:16

Fonte:Globo.com/G1

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou, na noite deste domingo (30), o gabarito do V Exame de Ordem Unificado. Faça o download do arquivo em pdf. São quatro tipos de provas, divididas pelas cores branca, verde, amarela e azul. A prova objetiva durou cinco horas, das 14h às 19h. Foram 80 questões de múltipla escolha.

Segundo o edital, elas contemplaram matérias de direito administrativo, civil, processual civil, constitucional, do trabalho, processual do trabalho, empresarial, penal, processual penal, tributário e processual tributário.

Quem acertar o mínimo de 40 questões passa para a segunda fase, que acontece dia 4 de dezembro. Na etapa final, o candidato terá de redigir uma peça processual e responder a cinco questões sob a forma de situações-problema.

O resultado preliminar final será divulgado em 26 de dezembro, quando os candidatos poderão entrar com recursos. O resultado final sairá dia 16 de janeiro de 2012, segundo o edital.

A OAB ainda não divulgou o índice de abstenções da prova objetiva. Mais de 100 mil pessoas se inscreveram para fazer o exame, segundo nota publicada no site da entidade..

O último exame apresentou um aumento no número de aprovados na prova aplicada entre julho e agosto, depois de registrar o pior índice de aprovação da história (9,74%) no teste realizado em dezembro de 2010. De acordo com a OAB, 18.223 (15,02%) dos 121.309 candidatos passaram no último exame. A taxa de abstenção da quarta edição foi de 14,83%

Dificuldade em direito constitucional
Bacharéis que prestaram o V Exame de Ordem Unificado consideraram a prova "razoável" e afirmaram que a matéria mais complicada foi a de direito constitucional.

"Achei que em algumas matérias tive mais dificuldade, como direito empresarial e constitucional. As demais estavam tranquilas de fazer", afirmou Maria Luiza Lopes, de 27 anos, que se formou em 2009 e neste domingo tentou pela terceira vez conseguir a habilitação para exercer a profissão.

A prova do quinto exame unificado foi a segunda feita por Heitor Ozawa, de 29 anos, que participou da quarta edição, em julho. Segundo ele, as duas edições foram "comparativamente equivalentes" em termos de dificuldade.

Ele também citou o direito constitucional como a matéria mais difícil. "Tenho dificuldade particularmente com direito constitucional, porque é mais acadêmico, é uma matéria que se trabalha pouco no dia-a-dia", disse.

Ozawa, que já é formado em comunicação social, decidiu mudar de carreira e cursar direito. Ele se forma no fim do ano e já atua na área de direito imobiliário.

Obrigatoriedade em xeque
Na entrada do exame, os candidatos divergiram a respeito do julgamente que manteve a obrigatoriedade do Exame de Ordem para o exercício da profissão. "Não sou a favor do exame porque ele não capacita ninguém. Acho que deve haver uma fiscalização maior das provas que as faculdades aplicam", afirmou Valdiney Nascimento Oliveira, de 38 anos, que se formou em direito em 2008 e hoje é agente na Fundação Casa.

É a quarta vez que ele tenta passar na prova. Para se preparar, ele estudou quatro horas por dia no cursinho e quando tinha folga no trabalho. Ele disse que não sente tanta pressão como outros candidatos porque tem emprego fixo, e quer ser aprovado para, no futuro, tentar outras opções da carreira.

Camila Candido, de 23 anos, é formada desde 2010 e presta o exame pela primeira vez. Para ela, a decisão judicial que manteve a obrigatoriedade "já era esperada". Apesar de defender a prova, Camila acha que ela deveria ser mais fácil. "A prova é para recém-formados, ninguém é especialista. Deveria pedir mais fundamentos e princípios e menos pegadinhas."

Extraido de: http://eptv.globo.com/campinas/empregos/NOT,1,1,376289,Confira+o+gabarito+oficial+do+V+Exame+de+Ordem+Unificado+da+OAB.aspx

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Exame de Ordem é constitucional, decide Supremo

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira, dia 26, que o Exame de Ordem é constitucional. De acordo com os ministros, a exigência de aprovação na prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão não fere o direito ao livre exercício do trabalho previsto na Constituição Federal.

Segundo a decisão, o Exame de Ordem é um instrumento correto para aferir a qualificação profissional e tem o propósito de garantir condições mínimas para o exercício da advocacia, além de proteger a sociedade. "Justiça é bem de primeira necessidade. Enquanto o bom advogado contribui para realização da Justiça, o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade", afirmou o relator do processo, ministro Março Aurélio.

Sobraram críticas à proliferação dos cursos de Direito de baixa qualidade no país e ao fato de que grande parte das faculdades vende sonhos, mas entrega pesadelos, como disse Março Aurélio."O crescimento exponencial dos bacharéis revela patologia denominada bacharelismo, assentada na crença de que o diploma de Direito dará um atestado de pedigree social ao respectivo portador", sustentou o ministro.

O relator do recurso entendeu que a lei pode limitar o acesso às profissões e ao seu exercício quando os riscos da atuação profissional são suportados pela sociedade. Ou seja, se o exercício de determinada profissão pode provocar danos a outras pessoas além do indivíduo que a pratica, a lei pode exigir requisitos e impor condições para o seu exercício. É o caso da advocacia.

Em um voto longo, o ministro Março Aurélio rebateu todos os pontos atacados pelo bacharel em Direito João Antonio Volante, que recorreu ao STF contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB. O recurso foi infrutífero.

De acordo com o relator do recurso, o exercício de determinadas profissões ultrapassa os interesses do indivíduo que a exerce. Quando o risco da profissão é apenas do próprio profissional, como no caso dos mergulhadores, o Estado impõe reparação em dinheiro, com adicionais de insalubridade, por exemplo. Mas quando o risco pode determinar o destino de outras pessoas, como no caso dos médicos e dos engenheiros, cabe ao Estado limitar o acesso a essa profissão, impondo condições, desde que não sejam irrazoáveis ou inatingíveis.

As condições e qualificações servem para proteger a sociedade, disse Março Aurélio. Segundo ele, é sob essa ótica que se deve enxergar a proteção constitucional à dignidade humana na discussão do Exame de Ordem. O argumento contrapõe a alegação do bacharel, de que a prova da OAB feria o direito fundamental ao trabalho. Logo, seria uma afronta à dignidade humana.

A alegação não surtiu efeito. "O perigo de dano decorrente da prática da advocacia sem conhecimento serve para justificar a restrição ao direito de exercício da profissão?", questionou Março Aurélio. Ele mesmo respondeu: "A resposta é positiva."

Decisão unânime

Os outros oito ministros presentes no julgamento também decidiram que o Exame de Ordem vem ao encontro do que determina o inciso XIIIdo parágrafo 5º da Constituição: "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." Para os ministros, o Estatuto da Advocacia atende exatamente ao comando constitucional.

Ao votar depois de Março Aurélio, o ministro Luiz Fux afirmou que o Exame de Ordem é uma condição para o exercício da advocacia pela qual se verifica se o indivíduo tem qualificação técnica mínima para exercer a profissão. E que não conhece forma melhor para verificar essas qualificações. Não admitir a verificação prévia da qualificação profissional é como admitir "o arrombamento da fechadura para só depois lhe colocar o cadeado".

Fux, no entanto, fez críticas aos critérios de transparência da OAB. Para ele, a OAB tem de abrir o Exame para a fiscalização externa. Hoje, a Ordem aplica a prova e faz a fiscalização. De qualquer maneira, o ministro destacou que o Exame é baseado em critérios impessoais.

Depois de Fux, Toffoli votou acompanhando o ministro Março Aurélio sem comentários. O voto foi comemorado como uma lição de racionalidade do julgamento. A ministra Cármen Lúcia, em seguida, fez pequenas considerações e também decidiu pela constitucionalidade do Exame de Ordem.

O ministro Ricardo Lewandowski, em seu voto, também destacou a "higidez e transparência do Exame de Ordem" que, segundo ele, é fundado em critérios impessoais e objetivos e garante aos candidatos o direito ao contraditório. Ou seja, assegura o direito de recurso.

Ao votar também em favor do Exame de Ordem, o ministro Ayres Britto fez um paralelo com a exigência de concurso para juízes. "Quem tem por profissão interpretar e aplicar a ordem jurídica deve estar preparado para isso. O mesmo raciocínio se aplica ao Exame de Ordem", disse. Os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, completaram o julgamento que, por unanimidade, confirmou a constitucionalidade do Exame de Ordem.

Gilmar Mendes fez comentários com base em direito comparado e lembrou que em outros países também se sabe, de antemão, que o diploma é de bacharel em Direito e que para exercer a advocacia é necessário passar em testes de qualificação. Mas, como Luiz Fux, Mendes defendeu uma fiscalização maior para o Exame de Ordem. "É preciso que haja uma abertura para certo controle social do Exame para que ele cumpra sua função constitucional".

Para o ministro Celso de Mello, a exigência de Exame de Ordem é inerente ao processo de concretização das liberdades públicas. O decano do Supremo afirmou que a legitimidade da prova da OAB decorre, também, do fato de que direitos poderão ser frustrados se houver permissão para que "pessoas despojadas de qualificação e desprovidas de conhecimento técnico" exerçam a advocacia.

A sessão foi tranquila apesar do clima de animosidade entre bacharéis e dirigentes da Ordem. O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, foi levemente hostilizado em alguns momentos. Em um deles, no intervalo da sessão, quando foi abordado por um bacharel que reclamou do termo "imperícia" usado em sua sustentação oral. Ophir manteve-se tranquilo.

Quando o placar já apontava a constitucionalidade do Exame de Ordem, um bacharel se levantou e bradou: "Eu sou advogado". Os seguranças, então, retiraram o bacharel e outras dez pessoas do plenário que fizeram menção de se manifestar. Uma mulher retirada passou mal e foi atendida pelo serviço médico do Supremo. Alguns bacharéis choraram. Ao final da sessão, a segurança do STF estava alerta para qualquer nova manifestação, mas os bacharéis em plenário já estavam resignados.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, classificou como "uma vitória da cidadania brasileira" a decisão do STF. "Além de a advocacia ter sido contemplada com o reconhecimento de que a qualidade do ensino é fundamental na defesa do Estado Democrático de Direito, a cidadania é quem sai vitoriosa com essa decisão unânime do STF. Isso porque ela é a grande destinatária dos serviços prestados pelos advogados", afirmou Ophir ao conceder entrevista após as seis horas de julgamento da matéria em plenário.

Para Ophir, a constatação a que os nove ministros chegaram é a de que, em razão da baixa qualidade do ensino jurídico no país, o Exame de Ordem é fundamental tanto para incentivar os bacharéis a estudar mais quanto para forçar as instituições de ensino a melhorarem a formação oferecida. Segundo ele, quem mais ganha com isso é a sociedade.

Questionado no que a decisão do STF mudará o Exame de Ordem, o presidente da OAB afirmou que nada muda. No entanto, a decisão faz crescer a responsabilidade da entidade no sentido de trabalhar para aperfeiçoar a prova. "Trabalharemos mais para que o exame seja cada vez mais justo, capaz de aferir as condições técnicas e a capacitação daqueles que desejam ingressar na advocacia", finalizou.

Autor: Fonte: revista eletrônica Consultor Jurídico.

Extarido de Jus Brasil: http://oab-rj.jusbrasil.com.br/noticias/2901444/exame-de-ordem-e-constitucional-decide-supremo

Para PGR, exame da OAB é constitucional

Roberto Gurgel defende que o exame constitui medida adequada para garantir a qualificação do profissional e proteger os direitos de terceiro

Em julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, opinou pelo desprovimento do Recurso Extraordinário 603583, por meio do qual um bacharel em direito questiona a constitucionalidade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Em sua manifestação, Roberto Gurgel destacou que o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot, perante a 1ª Turma, pronunciou-se pelo provimento parcial do recurso extraordinário ao fundamento de inconstitucionalidade do artigo , inciso IV, da Lei 8906/94, com o argumento de que o Exame da OAB restringiria, de forma desproporcional, o princípio de liberdade de profissão.

De acordo com o procurador-geral, no entanto, apesar de bem fundamentado e consistente o parecer de Rodrigo Janot, o dispositivo em questão é constitucional. Para defender sua posição, Roberto Gurgel apresentou alguns pontos do trabalho do advogado e professor Luís Roberto Barroso.

Em primeiro lugar, ele assinalou que a liberdade profissional de que cuida o artigo 5º, inciso XIII, assegura aos indivíduos a possibilidade de escolherem livremente as profissões que desejem vir a exercer e, quando for o caso, de se empenharem na busca da formação correspondente. O princípio da liberdade profissional, prosseguiu, deve ser interpretado em conjunto com o artigo 22, inciso XVI da Constituição. Portanto, o efetivo exercício da profissão dependerá do atendimento das qualificações e condições exigidas por lei, sendo que essas devem ser, evidentemente, razoáveis, não podendo veicular critérios subjetivos ou políticos, evidenciou Gurgel.

O procurador-geral também argumentou que, no caso da advocacia, diante da essencialidade da atividade do advogado para a própria prestação jurisdicional, e a realidade brasileira de ampliação dos cursos de ensino superior em geral e dos curso de direito, em particular, parece muito consistente a opção do Poder Legislativo de estabelecer a aprovação no Exame de Ordem como condição para o exercício profissional.

Roberto Gurgel citou outra passagem do trabalho de Luís Roberto Barroso em que se afirma que não faria nenhum sentido interpretar a liberdade de profissão como um direito fundamental à não verificação das deficiências, muito menos afirmar que qualquer medida destinada a efetuar essa verificação seria, mesmo em tese, inadequada à luz do artigo 5º, inciso XIII.

O exame de ordem limita-se a exigir que o bacharel se prepare, de forma adequada, para obter resultados que são meramente intermediários em prova impessoal, organizada sempre sob o mesmo padrão e com periodicidade constante, acrescentou.

Ele ressaltou ainda que não se trata de inovação tipicamente brasileira, já que se encontram modelos similares em muitos outros países. Além desses aspectos, estritamente jurídicos, considero também relevante assinalar a convicção da Procuradoria Geral da República de que a instituição do exame impugnado constituiu inegável avanço no substancioso aprimoramento, não apenas da advocacia, mas do nosso sistema de justiça como um todo, imperativo dos tempos que vivemos, da massificação do ensino jurídico, entre outros aspectos, defendeu.

Secretaria de Comunicação

Procuradoria Geral da República

(61) 3105-6404/6408

Fonte Jus Brasil: http://mpf.jusbrasil.com.br/noticias/2900453/para-pgr-exame-da-oab-e-constitucional

STF deve validar Exame de Ordem nesta quarta-feira

A decisão sobre constitucionalidade do Exame de Ordem entrou na pauta desta quarta-feira (26/10) do Supremo Tribunal Federal. Apesar da polêmica do tema, a prova deve ser aprovada pela Corte, com o apoio inclusive do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que deve se colocar a favor do Exame.

O Exame é questionado em Recurso Extraordinário apresentado pelo bacharel em Direito João Antonio Valente. Ele afirma ser ilegítima a aplicação da prova e contesta decisão do Tribunal Regional da 4ª Região, que o contrariou. No Supremo, o caso está sob relatoria do ministro Marco Aurélio.

A posição de Gurgel, favorável ao Exame, mesmo que provável, vai contra o que já havia dito o Ministério Público. Em parecer, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot se manifestou contra a prova, pedindo que o Supremo a declare inconstitucional. Segundo ele, a exigência do Exame fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, descrito na Constituição.

No documento, Janot afirma que a prova é uma restrição ilegal ao acesso à profissão de advogado. "O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em Direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição", escreveu.

Mas o parecer foi entendido como "uma retaliação" à OAB, pelo advogado Almino Afonso Fernandes. Ele é um dos representantes da Ordem no Conselho Nacional do Ministério Público e, ao lado de outro representante, votou a favor da abertura de um processo administrativo contra Janot. Eles afirmavam que o subprocurador demorou demais para se posicionar em relação ao Exame de Ordem. Os dois advogados ficaram vencidos na questão, e a representação foi arquivada. Pouco tempo depois, o subprocurador apresentou o parecer contra o Exame de Ordem.

Outro questionamento à participação de Janot no caso foi o fato de ele não ser legitimado para atuar no Supremo. Mas o procurador-geral da República, pela lei, pode delegar funções a um subprocurador e ficar só com a tarefa de falar na sessão do STF. É essa mesma independência funcional que permite que integrantes da PGR discordem entre si no mesmo caso, oficialmente. Em se tratando do Exame, Gurgel deve diferir do que disse Janot.

Isso porque, segundo o vice-presidente nacional da OAB, Alberto de Paula Machado, a posição de Rodrigo Janot é "isolada" dentro do Ministério Público. Em entrevista à Consultor Jurídico, Machado afirmou que diversos membros do MP, em outras ocasiões, já se manifestaram a favor do Exame, e a visão do subprocurador "não deve prevalecer no Supremo Tribunal Federal".

O vice-presidente da OAB explica que, para entrar no MP, os candidatos devem estudar e passar em concurso, além de comprovar experiência profissional. Os advogados, por exercerem serviço público, segundo ele, deveriam ter o mesmo tipo de exigência.

Fonte: Revista Consultor Jurídico: http://www.conjur.com.br/2011-out-26/stf-decidir-constitucionalidade-exame-ordem-nesta-quarta

Palestra - IBDFAM - Responsabilidade Civil no Direito das Famílias‏

CONVITE:
AOS COLEGAS DA ÁREA JURÍDICA E AO PÚBLICO EM GERAL
NAÕ PERCAM!!!
http://edmacatarina.blogspot.com/

MOMENTO

Queridos amigos,
que dia maravilhoso, iluminadado, abençoado.
Hoje me deparei com essa joia da literatura(o poetinha - Mario Quintana) no Facebook e não resisti, a necessidade de compartilhar com vocês.
Se deliciem com a sensibilidade.

"Certezas"
(Mário Quintana)

Não quero alguém que morra de amor por mim... Só preciso de alguém que viva por mim, que queira estar junto de mim, me abraçando.

Não exijo que esse alguém me ame como eu o amo, quero apenas que me ame, não me importando com que intensidade.

Não tenho a pretensão de que todas as pessoas que gosto, gostem de mim..Nem que eu faça a falta que elas me fazem, o importante pra mim é saber que eu, em algum momento, fui insubstituível... E que esse momento será inesquecível...Só quero que meu sentimento seja valorizado.

Quero sempre poder ter um sorriso estampando em meu rosto, mesmo quando a situação não for muito alegre... E que esse meu sorriso consiga transmitir paz para os que estiverem ao meu redor.

Quero poder fechar meus olhos e imaginar alguém...E poder ter a absoluta certeza de que esse alguém também pensa em mim quando fecha os olhos, que faço falta quando não estou por perto.

Queria ter a certeza de que apesar de minhas renúncias e loucuras, alguém me valoriza pelo que sou, não pelo que tenho...

Que me veja como um ser humano completo, que abusa demais dos bons
sentimentos que a vida lhe proporciona, que dê valor ao que realmente
importa, que é meu sentimento... E não brinque com ele.
Não quero brigar com o mundo, mas se um dia isso acontecer, quero ter forças suficientes para mostrar a ele que o amor existe...

Que ele é superior ao ódio e ao rancor, e que não existe vitória sem
humildade e paz.

Quero poder acreditar que mesmo se hoje eu fracassar, amanhã será outro dia, e se eu não desistir dos meus sonhos e Propósitos, talvez obterei êxito e serei plenamente feliz.

Que eu nunca deixe minha esperança ser abalada por palavras pessimistas...
Que a esperança nunca me pareça um "não" que a gente teima em maquiá-lo de verde e entendê-lo como "sim".

Quero poder ter a liberdade de dizer o que sinto a uma pessoa, de poder
dizer a alguém o quanto ele é especial e importante pra mim, sem ter de me preocupar com terceiros... Sem correr o risco de ferir uma ou mais pessoas com esse sentimento.

Quero, um dia, poder dizer às pessoas que nada foi em vão...

Que o amor existe, que vale a pena se doar às amizades e às pessoas, que a vida é bela sim, e que eu sempre dei o melhor de mim. E que valeu a pena!!!
Espero que você, meu querido amigo, conheça o verdadeiro significado de ser feliz, pois quem não compreende um olhar tão pouco compreenderá uma longa explicação...