Este Blog está direcionado a todos que amam a vida, o novo, as mudanças, o crescimento, o espiritual, o desenvolvimento e novos desafios!
terça-feira, 17 de abril de 2012
Resultado da prova prático profissional do VI Exame da ordem Unificado.
Bem vindos ao time!
Veja em: http://www.oab.org.br/arquivos/pdf/Exame-de-ordem/Exame-de-Ordem-Resultado-Preliminar-2-fase-Geral.pdf
sexta-feira, 13 de abril de 2012
Aposentadoria Especial é concedida em menos de 60 dias através de Mandado de Segurança
Bachur & Vieira
Veja na íntegra em: http://www.bachurevieira.com.br/noticias1.asp?codigo=7867SEXTA-FEIRA 13
Por essa razão, eu desejo a todos um dia explendido e repleto de realizações positivas!!!
Paulo Coelho
STF aprova legalização de aborto de anencéfalo
BRASÍLIA, 12 Abr (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por ampla maioria nesta quinta-feira pelo direito ao aborto de fetos anencéfalos, com oito v o tos a favor e dois contrários.
A decisão foi comemorada por entidades de defesa dos direitos reprodutivos.
"Embora as leis brasileiras restritivas ao aborto ainda sejam extremante perigosas para as mulheres, a decisão de hoje de descriminalizar o aborto na trágica circunstância da anencefalia é um passo importante na direção certa", disse a diretora do programa sobre legislação global do Centro de Direitos Reprodutivos, Lilian Sepúlveda, em comunicado.
A permissão do aborto nesses casos, entretanto, gerou descontentamento em entidades religiosas, contrárias ao aborto.
"Para mim não se justifica o direito brasileiro depois do que vi hoje", afirmou Maria Angélica de Oliveira Farias, representante da Sociedade de Divulgação Espírita Auta de Souza, que chegou a se manifestar em plenário após a proclamação da decisão.
Os ministros Marco Aurélio Mello (relator), Joaquim Barbosa, Rosa Webber, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Melo votaram pela procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Celso de Melo e Gilmar Mendes, no entanto, sugeriram condicionantes para a realização do aborto nesses casos, mas as propostas foram rejeitadas pelo plenário da Corte.
A ação, que pedia a legalização da interrupção da gravidez em caso de fetos anencefálicos, foi movida em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS).
Os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que é presidente da Corte, s e posicionaram contra a chamada "antecipação terapêutica do parto".
A sessão não contou com a participação do ministro Dias Tóffoli, que se declarou impedido por ter se manifestado sobre o caso quando ainda era advogado-geral da União.
Segundo entidades favoráveis ao aborto de fetos anencéfalos, a medida preserva a dignidade da mãe ao poupá-la do sofrimento de gestar uma criança que não terá chances de sobrevivência após o parto.
Já entidades religiosas, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), afirmam que o aborto viola o direito do feto à vida e que a legalização da interrupção da gravidez nesses casos representaria uma discriminação contra doentes.
"MORTE SEGURA"
Em seu voto, proferido na quarta-feira quando teve início o julgamento, Marco Aurélio defendeu o direito da mãe de optar pela interrupção da gravidez em casos de diagnóstico de anencefalia -quando há malformação ou ausência do cérebro e tubo neural do bebê.
"O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida", disse o relator.
O ministro Cezar Peluso, que na semana que vem entrega a presidência da Corte para Ayres Britto, argumentou, por sua vez, que, mesmo anencéfalo, o feto em gestação tem direito à vida que deve ser preservado.
"Ser humano é sujeito de direito. E é sujeito de direito por outra boa razão curta, mas decisiva, consistente em que, embora não tenha personalidade civil, o nascituro é -anencéfalo ou não- investido pelo ordenamento... de resguardo de seus direitos", disse o presidente do STF, que classificou o julgamento como "o mais importante da história" do Supremo.
OAB divulga padrão de respostas de prova prático-profissional
Para ser aprovado nesta segunda e última etapa, os candidatos devem tirar a nota mínima 6 na prova, que foi composta de uma peça profissional valendo cinco pontos e quatro questões (valendo 1,25 ponto cada) sob a forma de situações-problema, nas seguintes áreas de opção do examinando: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual. O resultado preliminar da prova prático-profissional está previsto para ser divulgado também neste site na próxima terça-feira (17).
Fonte: http://www.oab.org.br/Noticia/23723/oab-divulga-padrao-de-respostas-de-prova-pratico-profissional
quarta-feira, 11 de abril de 2012
Com sessão suspensa, decisão sobre aborto de anencéfalos fica para 5ª
Com cinco votos a favor e um contra, o julgamento que vai decidir sobre a interrupção da gravidez em casos de anencefalia foi suspenso até esta quinta-feira, 12. Os primeiros cinco ministros votaram a favor. Já o ministro Ricardo Lewandowski, último a votar, se disse contrário ao aborto nesses casos. O julgamento começou nesta quarta, 11, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
Ainda faltam os votos dos ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Pelluso. O ministro Antonio Dias Toffoli não votará, pois no passado, quando era advogado-geral da União, manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos.
Lewandowski justificou seu voto dizendo que qualquer decisão nesse sentido 'abriria portas para a interrupção da gravidez de inúmeros embriões portadores de doenças que de algum modo levem ao encurtamento da vida'.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, 'a interrupção não é criminalizável'. Tal opinião complementa o discurso de Luiz Fux, que falou pouco antes e afirmou que 'a interrupção da gravidez tem o condão de diminuir o sofrimento da gestante'. O ministro trouxe dados recentes sobre casos de fetos anencéfalos.
A escolha do ministro Joaquim Barbosa foi mais rápida e se deu logo após a formalização do voto de Rosa Weber, ocorrido cerca de uma hora após o retorno da sessão, às 15h00, que tinha sido suspensa para o almoço. Marco Aurélio Mello foi o primeiro a declarar o voto.
Ele é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamenta (ADPF) 54, proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, e iniciou a sessão às 9h50 com a leitura de estudos e pesquisas sobre a anencefalia. Segundo o ministro, 'a gestação de feto anencéfalo representa um risco à mulher e cabe a ela, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem privada, para deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez'.
Inicialmente, o advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), Luís Roberto Barroso, expôs os argumentos a favor da descriminalização da interrupção da gravidez em caso de gravidez de feto anencéfalo. O parecer favorável também foi apresentado pela Procuradoria-Geral da República, após argumentos do procurador-geral, Roberto Gurgel.
Durante essa primeira parte do julgamento, do lado de fora do prédio do STF, na Praça dos Três Poderes, um grupo de religiosos permanecia em vigília. Os católicos se uniram a evangélicos e espíritas em orações, pedindo que os ministros rejeitem a descriminalização.
Fonte: http://estadao.br.msn.com/ciencia/com-sess%C3%A3o-suspensa-decis%C3%A3o-sobre-aborto-de-anenc%C3%A9falos-fica-para-5%C2%AA
quarta-feira, 4 de abril de 2012
ANTECIPAÇÃO DE PARTO DE BEBÊS COM ANENCEFALIA
sexta-feira, 23 de março de 2012
COMEMORAÇÃO!!!

Muito obrigada, muito obrigada e muito obrigada!
Este é o meu agradecimento a todos que visitam meu Blog. A todos que compartilham das minhas publicações.
Estou muito feliz, pois o bloguinho, já ultrapassa 10.000 acessos, sempre com o intuito de informar acerca do próposito para o qual foi criado.
Para mim ele tem um valor imensurável, uma vez que me ajudou vencer grandes batalhas, foi meu amigo, companheiro nos momentos de solidão e sobretudo meu professor. Sim, foi com ele e através dele que aumentei meus conhecimentos, me desafiei e continuo me desafiando na ansia de aprender a cada instante
Gostaria de poder me dedicar mais a ele, porém no atual momento não está sendo possível.
Espero que em breve eu possa dispensar mais tempo a este amigo carinhoso.
Hoje eu quero apenas comemorar cada clik.
Queridos leitores a todos o meu mais sincero apreço pelo prestigio.
Um grande abraço!
Edma Catarina
Empregada que pedia vínculo como doméstica é multada por litigância de má-fé
Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 22 de Março de 2012
Uma doméstica da cidade de Gravataí (RS) deverá pagar multa e indenização a uma dona de casa de 73 anos por ter agido com deslealdade processual em ação que buscava o reconhecimento de vínculo de emprego. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que, embora beneficiária de justiça gratuita, a doméstica deverá arcar com o pagamento das penalidades decorrentes da litigância de má-fé.
A empregada contou que foi despedida sem nenhum motivo após quatro anos de trabalho na residência, o que a levou a procurar a Justiça do Trabalho para comprovar o vínculo de emprego e poder receber as verbas trabalhistas. De acordo com os autos, a dona de casa era madrasta da trabalhadora, e, segundo a defesa, apenas cuidava do pai doente, sem ter tido jamais qualquer relação trabalhista com a dona de casa. A defesa ainda afirmou que, desde o falecimento do pai, em janeiro de 2008, "ela inferniza a vida da dona de casa tentando se locupletar financeiramente de maneira indevida".
No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), os advogados da doméstica defenderam o vínculo empregatício alegando que o fato de prestar serviços ao pai não a impedia de ter reconhecida a relação de emprego. O Regional discordou dos argumentos e foi categórico ao dizer que o cuidado dos pais é um dever inerente aos filhos, e que a assistência familiar voluntária não caracteriza relação de emprego. O caso se agravou por não ter sido mencionado na inicial o fato de a alegada patroa ser companheira do pai e de a doméstica ter sido contratada somente para cuidar dele. Para o TRT gaúcho, essa atitude consistiu em omissão de fato relevante, ficando evidente a tentativa da trabalhadora de alterar a verdade dos fatos.
Todavia, restava a questão de saber se a concessão dos benefícios da justiça gratuita isentaria ou não a empregada do pagamento das penalidades decorrentes da litigância de má-fé. Para o TRT, não. Mesmo ela estando ao abrigo da justiça gratuita, não caberia isentá-la do pagamento das penalidades.
Tal entendimento foi confirmado pela Quarta Turma. O relator do processo no TST, ministro Fernando Eizo Ono, destacou a aplicação do artigo 2º da Lei nº 1.060/1950 e citou vários precedentes do TST. "A concessão da justiça gratuita abrange apenas as despesas processuais, e não alcança as penalidades aplicadas por litigância de má-fé, cuja previsão tem por escopo desencorajar a prática de atos atentatórios à lealdade processual", ressaltou.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-20200- _TTREP_5
domingo, 18 de março de 2012
16/3 - Julgada causa mais antiga na Corte e mantém validade de alienação de terras
Extraído de: Associação dos Magistrados da Bahia - 16 de Março de 2012
A Corte aplicou o princípio da segurança jurídica para manter a validade da operação, em caráter excepcionalíssimo, pois reconheceu que a operação foi ilegal, por ofender o parágrafo 2º do artigo 156 daConstituição Federal de 1946, então vigente, que condicionava à prévia autorização do Senado a alienação ou concessão de terras públicas com mais de 10 mil hectares. Pelo artigo 188, parágrafo 1º, daConstituição Federal de 1988, a área sujeita a prévia autorização foi reduzida para 2,5 mil hectares, porém também a Câmara, além do Senado, deve pronunciar-se.
Situação de fato
Na decisão de ontem, prevaleceu o voto do relator, ministro Cezar Peluso. Embora ele concluísse pela inconstitucionalidade da alienação das terras, pela via de concessão de domínio, sem prévia autorização legislativa, ele ponderou que a situação de fato da área se tornou irreversível. Observou que, hoje, ela é ocupada por cidades, casas, estradas, propriedades rurais, indústrias, estabelecimentos comerciais e de serviços, abrigando dezenas de milhares de pessoas. Por isso, propôs a convalidação da operação, invocando o princípio da segurança jurídica, até mesmo porque as terras foram repassadas pelo estado a colonos, na presunção da boa-fé.
STF julga a ação mais antiga
na fila da Corte: uma conc...
STF julga ação de 53 anos, o
mais antigo processo em tr...
STF julga causa mais antiga
na Corte e mantém validad...
Fonte: JusBrasil
Acesse o Link:http://amab.jusbrasil.com.br/noticias/3056837/16-3-julgada-causa-mais-antiga-na-corte-e-mantem-validade-de-alienacao-de-terras

