O magistrado do Tribunal Regional do Trabalho 24ª região, Marcio
Alexandre da Silva, utilizou seu Facebook, na tarde de domingo (08/07)
para prestar esclarecimentos, por meio de uma nota à imprensa, sobre a
homenagem prestada ao Corinthians, no último dia 05 de julho, durante
uma audiência trabalhista.
Abaixo, segue a nota de esclarecimento na integra:
"Eu,
MARCIO ALEXANDRE DA SILVA, magistrado do Tribunal Regional do Trabalho
da 24a Região, em razão das notícias veiculadas pela imprensa e da nota
pública constante do site oficial do TRT 24, esclareço o seguinte:
a)
O registro de homenagens em atas de audiência não é ato isolado na
magistratura trabalhista local, nem configura atitude inusitada. Quando
fui aprovado no exame vestibular de 1993 recebi homenagem do juiz com
quem trabalhava à época, atualmente Desembargador do Tribunal local. Por
ocasião da morte dos advogados Fauze Amizo e Daisy Lúcia de Toledo, por
exemplo, houve ostensivas homenagens em ata aos referidos causídicos.
Quando um funcionário do Tribunal se aposenta, nasce o filho de algum
juiz, etc., sempre são feitas homenagens em ata. Desse modo, então, as
falas do Presidente da OAB local só demonstram seu desconhecimento da
realidade vivenciada na Justiça do Trabalho pelos juízes e advogados que
lá militam. Aliás, na condição de magistrado nunca tive a oportunidade
de ver o atual presidente da Ordem fazendo audiências na Justiça do
Trabalho;
b) O registro em ata da homenagem ao Sport Club
Corinthians Paulista não foi uma "maluquice" ou "brincadeira", conforme
asseverado pelo Presidente da OAB, pois não se brinca com um sentimento
que é de mais de 30 milhões de brasileiros;
c) Homenagens a
pessoas e instituições é coisa bastante corriqueira no Poder Judiciário.
O TRT da 24a Região, de dois em dois anos, homenageia pessoas e
instituições com diplomas e medalhas, o mesmo ocorrendo com o Tribunal
Superior do Trabalho. Milhares de reais são gastos nessas homenagens.
Até a HEBE CAMARGO já recebeu homenagens com direito a beijo de selinho
dado por um ministro, tudo registrado pela Revista Caras. Por ocasião da
morte da esposa de um desembargador local, houve homenagens e
decretação de ponto facultativo em toda a jurisdição, inclusive com a
paralisação das atividades judicantes. Nada disso foi ou é alardeado
pela imprensa, tampouco considerado ilegal;
d) No site do TRT 24 é
possível verificar minha produtividade como magistrado. Nas planilhas
elaboradas pela Corregedoria local poderá ser constatado que sou um dos
juízes mais céleres do Regional. ALiás, a celeridade é a marca
registrada da grande maioria dos meus colegas do TRT24 e disso também
muito me orgulho. Tenho o costume de proferir minhas sentenças em
audiência, no mesmo dia, ou imediatamente no dia seguinte. Em mais de 8
anos de carreira, jamais ultrapassei o prazo de 10 dias para julgamento.
Se prestarem atenção na ata em que a homenagem foi prestada ao
Corinthians, finda a audiência marquei julgamento para o mesmo dia e ele
foi proferido antes mesmo do horário designado. Isso aconteceu com mais
dois outros processos daquela mesma data. Sem falsa modéstia, sou um
juiz exemplar! Jamais recebi ofício do corregedor local sendo cobrado
por atraso de sentenças. Sei que não faço mais do que a minha obrigação
por cumprir os prazos legais, mas a sociedade precisa saber que nem
todos os juízes, por diversas circunstâncias da vida, cumprem referidos
prazos e, nem por isso, são execrados ou punidos e sequer prestam
satisfações às corregedorias pelos atrasos reiterados, ao contrário,
muitos são promovidos mesmo assim;
e) Sou corintiano de coração,
trabalho desde os 14 anos, já fui vigia noturno, entregador, moto-boy.
Estudei em escola pública. Não sou filho de gente ilustre, nem de Juiz
ou Desembargador. Sou filho de eletricista e de uma ex-empregada
doméstica, e o nome dos meus pais, gente simples, porém honesta, nunca
foi vinculado a qualquer escândalo de corrupção, recebimento de propina
ou coisa que o valha. Sou conhecido por ser enérgico , "linha dura" e
"intransigente", mas não por ser corrupto, preguiçoso ou
descompromissado. Isso sim me traria tremenda angústia, decepção e
vergonha!
e) Apesar de não ter feito registro na ata da audiência
em que a homenagem foi prestada, orientei o funcionário responsável pela
expedição do documento para que, tão logo chegue a fatura de serviços
postais, me informe o valor do AR (aproximadamente R$ 3,50 - três reais e
cinquenta centavos) para ressarcimento ao Erário. Esse tipo de
ressarcimento posterior é praxe e regulamentado por normas internas do
TRT24.
f) Finalmente, atribuo ao próprio futebol todo o alarde e
repercussão sobre a homenagem prestada, porque sendo paixão dos
brasileiros faz suscitar sentimentos antagônicos de amor e ódio.
g)
Reafirmo que aos jornalistas interessados que estarei à disposição de
todos elas na segunda-feira, dia 09.07, das 7h às 8h30, na secretaria da
2a Vara do Trabalho de Campo Grande para outros esclarecimentos. De
igual forma, estarei à disposição da Corregedoria para a mesma
finalidade.
MARCIO ALEXANDRE DA SILVA - JUIZ FEDERAL DO TRABALHO"
Fato NotórioExtraido de: www.fatonotorio.com.br
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