TJSC. Prova do pagamento via Cristiano Imhof
TJSC. Prova do pagamento. Art. 323 do CC/2002. Interpretação (Dispositivo abrange também a correção monetária). A
respeito da abrangência da quitação sem ressalvas leciona Fabrício
Zamprogna Matiello: "Tendo em vista que o acessório segue o principal,
consideram-se satisfeitos os juros previstos quando da constituição da
obrigação, ou os legalmente incidentes, sempre que na quitação dada pelo
credor não houve ressalva acerca de eventual pendência quanto a eles.
Isto porque normalmente o credor oferece à parte adversa quitação geral
do débito e não se preocupa em fazer alusão aos juros, pois, como
afirmado retro, integram-se ao universo de liberação do solvens gerando
presunção de pagamento de tudo quanto cerca o principal. À evidência,
cuida-se de presunção juris tantum e que cede ante prova cabal em
sentido contrário, competindo ao credor demonstrar que a quitação
somente abarcou o principal, mantendo-se o crédito quanto ao montante
correspondente aos juros." (Código Civil Comentado. São Paulo: LTr,
2003, p. 235).
Veja íntegra do Acordão em: http://www.cc2002.com.br/jurisprudencia.php?id=1749
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