segunda-feira, 9 de julho de 2012

TJSC. Prova do pagamento.

TJSC. Prova do pagamento via Cristiano Imhof


TJSC. Prova do pagamento. Art. 323 do CC/2002. Interpretação (Dispositivo abrange também a correção monetária). A respeito da abrangência da quitação sem ressalvas leciona Fabrício Zamprogna Matiello: "Tendo em vista que o acessório segue o principal, consideram-se satisfeitos os juros previstos quando da constituição da obrigação, ou os legalmente incidentes, sempre que na quitação dada pelo credor não houve ressalva acerca de eventual pendência quanto a eles. Isto porque normalmente o credor oferece à parte adversa quitação geral do débito e não se preocupa em fazer alusão aos juros, pois, como afirmado retro, integram-se ao universo de liberação do solvens gerando presunção de pagamento de tudo quanto cerca o principal. À evidência, cuida-se de presunção juris tantum e que cede ante prova cabal em sentido contrário, competindo ao credor demonstrar que a quitação somente abarcou o principal, mantendo-se o crédito quanto ao montante correspondente aos juros." (Código Civil Comentado. São Paulo: LTr, 2003, p. 235).

Veja íntegra do Acordão em: http://www.cc2002.com.br/jurisprudencia.php?id=1749

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe um comentário