A Súmula 479 trata da responsabilidade das instituições financeiras por
fraudes em operações bancárias, com o seguinte enunciado:
"As
instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por
fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros
no âmbito de operações bancárias".
Extraido de: http://www.cc2002.com.br/destaque.php?id=1274
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