segunda-feira, 9 de julho de 2012

STJ. Nova Súmula trata da responsabilidade das instituições financeiras por fraudes em operações bancárias

A Súmula 479 trata da responsabilidade das instituições financeiras por fraudes em operações bancárias, com o seguinte enunciado:

"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". 

Extraido de:  http://www.cc2002.com.br/destaque.php?id=1274

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe um comentário